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Indulto de Natal de Bolsonaro a policiais é praticamente insignificante, diz especialista

© AP Photo / Eraldo PeresPresidente Jair Bolsonaro usando chapéu de Papai Noel durante a celebração do Natal com os funcionários e estudantes no Palácio do Planalto, em Brasília
Presidente Jair Bolsonaro usando chapéu de Papai Noel durante a celebração do Natal com os funcionários e estudantes no Palácio do Planalto, em Brasília - Sputnik Brasil
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O presidente Jair Bolsonaro assinou no dia 23 de dezembro o decreto com as regras para o indulto de Natal.

O texto autorizou o perdão da pena de agentes de segurança pública condenados por crimes culposos, sem intenção de matar, no exercício da profissão.

Esta foi a primeira vez que um indulto é concedido a uma categoria profissional específica.

A determinação também vale para as condenações de militares das Forças Armadas por crimes não intencionais relacionados às operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

Em entrevista à Sputnik Brasil, Marcelo de Carvalho, professor de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF), diz que a medida é polêmica e irrisória.

"Esse indulto ele relaciona-se a policiais, agentes da segurança pública, que foram condenados por crimes de homicídio culposo no exercício das suas funções, é um número absolutamente ínfimo, irrisório, praticamente insignificante de policiais que estão presos cumprindo penas de homicídio culposo no exercício das suas funções. Então esse indulto a rigor não cria absolutamente beneficiário algum", afirmou.

Os policiais ou militares que cometeram crimes durante o período de folga só serão alvos do perdão se a Justiça entender que a ação visava evitar algum outro crime ou ocorreu por risco decorrente da profissão.

Segundo Marcelo de Carvalho, ao criar essa diferenciação de categoria, Bolsonaro pode ferir o princípio da igualdade.

"O texto do indulto encaminhado é bem claro, ele faz em uma situação quase que inédita, um indulto seletivo a esses profissionais, o que rendeu em um primeiro momento críticas e até questionamentos sobre a constitucionalidade do indulto na medida em que estaria ferindo o princípio da igualdade", disse.

Segundo a Constituição brasileira, o indulto pode ser estendido a brasileiros e estrangeiros que não tenham cometido crimes com grave ameaça ou violência. Condenados por crimes hediondos também não podem ser alvo da medida.

"O que eu insisto em dizer da forma que ele foi estabelecido ele gera polêmicas desnecessárias na medida em que o indulto é muito específico em situações em que praticamente não vão produzir efeito algum", completou Marcelo de Carvalho.

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