O ministro ordenou que a divulgação seja feita com os números acumulados de ocorrências na plataforma do Ministério da Saúde.
"[Decido] determinar ao ministro da Saúde que mantenha, em sua integralidade, a divulgação diária dos dados epidemiológicos relativos à pandemia (COVID-19), inclusive no sítio do Ministério da Saúde e com os números acumulados de ocorrências, exatamente conforme realizado até o último dia 4 de junho", disse Moraes, citado pelo portal G1.
A decisão do ministro foi tomada com base em uma ação apresentada pelo PSOL e PCdoB.
Na semana passada, o governo federal decidiu excluir os dados totais sobre mortes e casos confirmados de COVID-19 no Brasil e passou a divulgar somente as informações referentes às últimas 24 horas.
Moraes disse que a divulgação correta dos dados atende ao princípio da publicidade da Administração Pública.
"Exatamente por esses motivos, a Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à Administração Pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a Sociedade", escreveu o ministro.