Nesta quinta-feira (28), o governo de Pernambuco se juntou aos estados do Piauí e Maranhão, e integrou em ação promovida pelo estado da Bahia no Supremo Tribunal Federal (STF) que possibilitará a obtenção de pelo menos 50 milhões de doses da vacina Sputnik V.
Além das unidades da federação, o Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados (CONPEG), Defensorias Públicas de todo o país e a seção baiana da Ordem dos Advogados do Brasil expressaram apoio e devem participar da ação.
A ação
O governo da Bahia pede que o STF aprove o uso emergencial de vacinas contra a COVID-19 que tenham sido liberadas por agências internacionais que integrem a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS).
Atualmente, o Brasil só reconhece a liberação feita por agências de países como EUA, Japão e União Europeia.
A medida permitiria o uso da vacina Sputnik V no Brasil, uma vez que o imunizante russo foi aprovado para uso emergencial em países americanos como Argentina, Bolívia, Paraguai e México.
Uma vez aprovada, o estado da Bahia poderá seguir adiante com acordo para importação de pelo menos 50 milhões de doses do imunizante, que seriam distribuídos pelo Consórcio de governadores do Nordeste.
"A discussão está sendo travada basicamente em torno de um elemento: a decisão [da Anvisa] que, para a autorização do uso emergencial, exige a realização de testes clínicos de fase três em território nacional", disse o secretário do Consórcio de governadores do Nordeste, Thiago Campos, à Sputnik Brasil.
Para a Anvisa, essa exigência garantiria "mais segurança", uma vez que "ela acompanharia os processos desses exames clínicos aqui em território nacional", explicou Campos.
A ação impetrada no STF debate "se a autorização em outras agências para uso emergencial e o número de pessoas já vacinadas em outros países já não seriam o suficiente para assegurar em certa medida a segurança sanitária que a Anvisa pretende exigir", disse o secretário.
"Estamos entre uma exigência técnico-sanitária e a proteção da vida, dado o risco de morte decorrente da COVID-19. Qual desses princípios constitucionais deveriam ser priorizados? Esse é o cerne da questão", resumiu Campos.
Nesta segunda-feira (25), a Anvisa respondeu a solicitação do ministro do STF, Ricardo Lewandowski, afirmando que não vai liberar o uso emergencial do imunizante russo sem a avaliação técnica da agência.
Para o órgão, autorizar o uso de vacinas baseado em parecer de agências internacionais seria abrir mão da soberania nacional.
Por outro lado, documento apresentado pelo Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais (CONDEGE) argumenta ser necessário ampliar a oferta de imunizantes no Brasil.
"A cada dia que passa vai ficando claro que o governo federal fracassou na obtenção inicial de um volume suficiente de imunizantes, assim como na montagem de um plano eficaz de vacinação rápida", alegaram as defensorias.
De acordo com Campos, há "um detalhe" a ser avaliado: "para registro de medicamentos, de fármacos, de qualquer insumo junto à Anvisa, essa exigência de que os exames clínicos sejam realizados em território nacional não existe".
"Por que não existe para registro de medicamento, fármacos e até de vacinas, e teria que existir para a aprovação de uso emergencial? Essa é uma questão que a gente tem colocado no debate", disse o secretário.
"Temos defendido que o Brasil precisa incorporar todos os imunizantes que estejam disponíveis e que precisamos conceder autorização àqueles que tem o nível de segurança sanitária, seja aqui [no Brasil] ou em outras agências, o quanto antes", declarou o secretário do Consórcio.
A vacina contra a COVID-19 Sputnik V foi desenvolvida pelo Instituto Gamaleya e já está sendo administrada em todas as pessoas maiores de 18 anos na Rússia. O imunizante foi adotado de forma emergencial em países como Emirados Árabes Unidos (EAU), Venezuela, Argélia e Hungria.
Expectativa favorável
De acordo com Campos, a perspectiva de uma decisão favorável no STF para o uso da Sputnik V no Brasil é "favorável".
"Nós temos conversado bastante tanto com técnicos da Anvisa, quanto com [...] ex-ministros da Saúde e a expectativa é a de que sim, que a decisão do ministro Ricardo Levandowski será favorável", declarou Campos.
O presidente-executivo do laboratório União Química, que tem a licença para fabricar a Sputnik V no Brasil, Fernando Marques, disse à Reuters que tem dúvidas de que a Sputnik V será aprovada. "É apenas uma questão de tempo e de atender a todas as exigências da Anvisa", disse.
No entanto, Campos alerta para a possibilidade de que a Anvisa, caso contrariada, insista em colocar um lacre diferenciado nas doses de vacinas aprovadas por agências internacionais.
"Temos uma preocupação, porque no passado isso já ocorreu, de que a Anvisa com essa decisão [...] coloque um lacre [na vacina] dizendo 'não autorizada pela Anvisa' ou 'aplicada por decisão judicial'", disse Campos.
Ele teme que isso possa "inibir a vontade da população de se vacinar". "Isso não contribui, porque precisamos que as pessoas passem a aderir à vacinação."
Com lacre ou sem lacre, caso a decisão no STF prospere "o Brasil terá mais uma vacina, o que aumentará a nossa capacidade de imunização".
"Assim a gente pode começar a trabalhar para superarmos pelo menos as consequências mais agudas da COVID-19. A gente pode até ainda não eliminar [a doença], mas se diminuirmos o número de óbitos, já é um grande avanço", concluiu Campos.
Atualmente, o Brasil administra duas vacinas contra a COVID-19: a CoronaVac, desenvolvida pelo Instituto Butantan em parceira com o laboratório chinês Sinovac, e a vacina da Oxford/AstraZeneca, que será produzida pela Fundação Oswaldo Cruz.
As vacinas das farmacêuticas Pfizer e Johnson & Johnson conduziram testes clínicos em território brasileiro, mas não solicitaram autorização para uso emergencial junto à Anvisa.
Em setembro, o governo do Estado da Bahia selou acordo com o Fundo Russo de Investimentos Diretos (RFPI, na sigla em russo) para a compra de 50 milhões de doses da vacina Sputnik V. Sem autorização da Anvisa, o estado não pode importar e administrar os imunizantes.