Quem furar a fila da vacina contra a COVID-19 no estado de São Paulo terá que arcar com uma multa de até R$ 98 mil. O projeto de lei 37/2021, sancionado pelo governador João Doria (PSDB) nesta sexta-feira (12), conforme noticiou o jornal Estadão, prevê a penalidade máxima se o infrator for agente público e descumprir a ordem de vacinação dos grupos prioritários, determinada nos planos estadual e nacional de vacinação.
O texto será publicado no Diário Oficial neste sábado (13). O projeto foi aprovado na última quarta-feira (10) pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) e encaminhado ao Executivo para sanção.
"O nosso objetivo com o projeto, que tem a co-autoria do meu colega Gilmaci Santos (Republicanos), é de punir pessoas que obtenham privilégios na imunização, atitude irresponsável e que afeta a vida de outras pessoas. É o mínimo que podemos fazer para que essa atitude seja barrada de maneira exemplar", afirmou o deputado Heni Ozi Cukier (Novo), autor do projeto.
A lei estabelece que o agente público responsável pela aplicação da vacina que desrespeitar a ordem cronológica dos planos de imunização receberá uma multa de R$ 24 mil. A pena também valerá para os superiores hierárquicos, caso se comprove a ordem ou o consentimento.
Para a pessoa vacinada indevidamente, a multa será de R$ 49 mil. O valor dobra e atinge os R$ 98 mil se o imunizado for agente público.
Além da multa, o agente público que violar a regra será afastado de suas funções ou exonerado do cargo, mesmo que seja detentor de mandato eletivo.
O governo ainda não definiu quem aplicará as multas, mas já se sabe que os valores recolhidos serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde.
Nesta semana, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que determina até três anos de detenção para quem furar a fila da imunização. O texto ainda precisa passar pelo Senado.