Em transmissão ao vivo nas redes sociais, realizada na quinta-feira (18), Bolsonaro disse que o governo tinha entrado com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar as medidas de isolamento aplicadas pelos governadores.
A ação menciona os estados da Bahia e Rio Grande do Sul e o Distrito Federal, que impuseram novas restrições à circulação e ao comércio devido à lotação de hospitais por casos da COVID-19.
Segundo o presidente, as medidas eram "abusos". Ele também disse que os governadores tinham imposto um "estado de sítio".
Nesta sexta-feira (18), o governador baiano disse que, com a ação, Bolsonaro "mostra a sua desumanidade, frieza, falta de empatia com a vida humana e demonstra ser, mais uma vez, um grande aliado do vírus e da morte".
"Ele não cansa de dar demonstrações de desprezo pelo próximo", disse Costa em entrevista à TV Aratu.
O governador baiano informou que determinou à Procuradoria-Geral do Estado uma "atuação conjunta com o Rio Grande do Sul em resposta à ação do presidente".
Já determinei que a PGE busque uma atuação conjunta com o Rio Grande do Sul em resposta à ação do presidente no STF. Tenho convicção que o STF, que tem dado sucessivas demonstrações de compromisso com a vida, vai mais uma vez deixar claro que a ciência prevalece, e não a negação.
— Rui Costa (@costa_rui) March 19, 2021
O governador do Rio Grande do Sul, por sua vez, criticou o atraso na compra de vacinas pelo presidente, e afirmou que seu interesse não é o "confronto", mas "salvar vidas e superar esse grave momento".
O presidente, que já atrasou o país na compra de vacinas, agora chega atrasado na ação no STF contra o nosso decreto com as restrições para o enfrentamento à pandemia. Nossa energia não está direcionada para o confronto, mas sim para salvar vidas e superar esse grave momento. pic.twitter.com/5DIsxt8gYt
— Eduardo Leite (@EduardoLeite_) March 19, 2021
Já o governador do DF, Ibaneis Rocha, disse, em entrevista para a CNN Brasil, que a ação de Bolsonaro não tinha sentido, pois "os decretos não têm nada de inconstitucionais e foram editados dentro da competência a mim estabelecida na própria constituição e na lei".
No ano passado, o STF decidiu que prefeitos e governadores têm autonomia e poder para implementar medidas de combate à disseminação do coronavírus.