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Barroso flexibiliza passaporte da vacina e dispensa comprovante de viajantes que estavam no exterior

© Evaristo SáO ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, no dia 22 de novembro de 2021
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, no dia 22 de novembro de 2021 - Sputnik Brasil, 1920, 14.12.2021
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), flexibilizou o passaporte da vacina, retirando a exigência de comprovante de vacinação aos residentes do país que já estejam em viagem no exterior.
A decisão do ministro vale para todos aqueles que deixaram o país até a data da publicação do novo despacho, nesta terça-feira (14), conforme publicou o portal UOL. O novo texto abrange tanto brasileiros como estrangeiros que moram no país.
Com isso, Barroso retifica sua própria determinação anterior, do último sábado (11).
De acordo com o novo texto, estes viajantes precisarão apenas apresentar um teste RT-PCR negativo para COVID-19 e preencher uma declaração de saúde. Aqueles que deixarem o Brasil a partir desta quarta-feira (15), porém, continuam sujeitos à exigência do passaporte da vacina, assim como todos os estrangeiros que não vivem no país.
A decisão ainda poderá ser revista pelo Supremo. Em julgamento virtual, entre a meia-noite de quarta-feira (15) e às 23h59 da próxima quinta-feira (16), os ministros vão analisar a matéria, podendo manter ou derrubar a determinação de Barroso.
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Pedido da AGU

A mudança parcial de posição do ministro ocorreu a partir de um pedido mais amplo da Advocacia-Geral da União (AGU), realizado na noite desta segunda-feira (13).
Apesar da flexibilização, Barroso rejeitou liberar a entrada de estrangeiros (que vivem fora do país) que já tenham sido infectados e se recuperaram.
O governo federal defende que todos os visitantes possam entrar sem vacina e que façam apenas uma quarentena de cinco dias ou comprovem que se recuperaram da COVID-19 há pelo menos 11 dias.
Segundo o ministro, não se pode flexibilizar as regras para os não imunizados que já tiveram o vírus devido "à falta de comprovação científica de que a imunidade natural decorrente do desenvolvimento da doença equivale àquela decorrente da vacina".
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