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Como realizar a declaração de criptomoedas no Imposto de Renda?
Como realizar a declaração de criptomoedas no Imposto de Renda?
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Com a abertura do prazo para a entrega da declaração do IRPF, a Sputnik Brasil conversou com especialistas para entender tudo que os investidores de... 03.03.2022, Sputnik Brasil
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Começa na próxima segunda-feira (7) o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2022. Se você comprou pela primeira vez criptomoedas em 2021, deve ter ouvido que é preciso declará-las em seu IR, mas talvez ainda não saiba os detalhes da certificação nesse caso.Elemento novo na vida financeira de muitos brasileiros, as criptomoedas são um investimento que merece bastante atenção na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda.Nelson Mitsuo Shimabukuro, especialista em criptomoedas da Universidade Presbiteriana Mackenzie, afirma que os criptoativos vêm atraindo um interesse cada vez maior no país, mas ainda despertam muita preocupação por não terem regulamentação.Ele compara a situação atual das criptomoedas com a da Internet, que nos anos 1990 despontou no Brasil sem qualquer normatização. O Marco Civil da Internet, que criou suas diretrizes no país, só foi estabelecido em 2014.Com ou sem regulamentação e independentemente de opiniões econômicas, fato é que os ativos precisam constar na declaração de Imposto de Renda.Segundo a advogada tributarista Bianca Xavier, agora é preciso declarar as moedas digitais de forma separada de outros ativos.Assim como imóveis e automóveis, por exemplo, as criptomoedas passaram a ter um código próprio na documentação dos rendimentos.Ela diz que, tecnicamente, é até melhor para o contribuinte ter as moedas virtuais desmembradas para facilitar na hora de declarar cada ativo.Xavier aponta que o lado negativo é que a declaração pode dar mais trabalho, já que não é possível fazer o registro com outros ativos. Segundo ela, porém, a parte positiva é conseguir explicar cada lançamento à Receita, com seu devido valor.A advogada lembra ainda que o valor mínimo para declarar as moedas digitais é de R$ 1 mil. Se estiver abaixo desse valor, o contribuinte está dispensado.Outras dúvidas comuns são: é preciso declarar as criptomoedas com o valor do momento da compra ou da declaração? E é necessário declarar o lucro em uma eventual operação de venda do ativo?Sobre um movimento de venda, ela alerta que se o lucro da soma de todas as transações, em um mês, for superior a R$ 35 mil, é preciso notificar o valor.A questão é que esta declaração não deve ser feita agora, e sim no mês seguinte ao lucro, se este se encontrar acima da faixa indicada.
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Como realizar a declaração de criptomoedas no Imposto de Renda?
01:58 03.03.2022 (atualizado: 15:02 03.03.2022) Especiais
Com a abertura do prazo para a entrega da declaração do IRPF, a Sputnik Brasil conversou com especialistas para entender tudo que os investidores de criptomoedas precisam fazer para não errar nas especificações sobre os ativos digitais.
Começa na próxima segunda-feira (7) o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2022. Se você comprou pela primeira vez criptomoedas em 2021, deve ter ouvido que é preciso declará-las em seu IR, mas talvez ainda não saiba os detalhes da certificação nesse caso.
Elemento novo na vida financeira de muitos brasileiros, as criptomoedas são um investimento que
merece bastante atenção na hora de preencher a declaração do
Imposto de Renda.
Nelson Mitsuo Shimabukuro, especialista em criptomoedas da Universidade Presbiteriana Mackenzie, afirma que os criptoativos vêm atraindo um interesse cada vez maior no país, mas ainda despertam muita preocupação por
não terem regulamentação.
"Regulamentar ajuda a dar o mínimo de segurança em casos extremos, quando o gestor de uma corretora some ou quando há um inventário", disse o especialista à Sputnik Brasil.
Ele compara a situação atual das criptomoedas com a da Internet, que nos anos 1990 despontou no Brasil sem qualquer normatização. O Marco Civil da Internet, que
criou suas diretrizes no país, só foi estabelecido em 2014.
"Mas diferentemente da Internet, temos várias outras questões conceituais e políticas quanto às criptomoedas sobre qual é o papel do Estado na economia. Cada um tem uma visão, mas o Brasil é bastante aberto às tecnologias", afirmou Shimabukuro.
Com ou sem regulamentação e independentemente de opiniões econômicas, fato é que os ativos precisam constar na declaração de Imposto de Renda.
Segundo a advogada tributarista Bianca Xavier, agora é preciso declarar as moedas digitais de forma separada de outros ativos.
Assim como imóveis e automóveis, por exemplo, as criptomoedas passaram a ter um código próprio na documentação dos rendimentos.
Ela diz que, tecnicamente, é até melhor para o contribuinte ter as moedas virtuais desmembradas para facilitar na hora de declarar cada ativo.
"Todo contribuinte que tem bens precisa declarar. A criptomodeda é um ativo. Assim como você tem a obrigação de declarar um carro ou uma joia, tem também a obrigação de informar a aquisição desses criptoativos, que até 2020 não tinham códigos específicos e hoje têm", ressaltou a especialista.
Xavier aponta que o lado negativo é que a declaração pode dar mais trabalho, já que não é possível fazer o registro com outros ativos. Segundo ela, porém, a parte positiva é conseguir explicar cada lançamento à Receita, com seu devido valor.
"E quando for vender, também fica muito mais claro para a Receita o que se está vendendo e qual o ganho. Dá mais trabalho, mas torna muito mais fácil uma fiscalização futura, porque tudo isso vai estar registrado em bens de direito", indicou.
20 de janeiro 2022, 12:00
A advogada lembra ainda que o valor mínimo para declarar as moedas digitais é de R$ 1 mil. Se estiver abaixo desse valor, o contribuinte está dispensado.
Outras dúvidas comuns são: é preciso declarar as criptomoedas com o valor do momento da compra ou da declaração? E é necessário declarar o lucro em uma eventual operação de venda do ativo?
"É preciso colocar o valor de aquisição, não o que vale atualmente. O contribuinte sempre tem que informar os bens que possuía em 31 de dezembro do ano anterior", frisou a advogada. "É a fotografia do que ele tinha em 31/12."
Sobre um movimento de venda, ela alerta que se o lucro da soma de todas as transações, em um mês, for superior a R$ 35 mil, é preciso notificar o valor.
A questão é que esta declaração não deve ser feita agora, e sim no mês seguinte ao lucro, se este se encontrar acima da faixa indicada.
"Essas são duas informações importantes para o contribuinte", indicou.