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Câmara aprova urgência para análise de projeto que pune institutos de pesquisa

© FolhapressArthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara dos Deputados, abre sessão para votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que amplia benefícios em ano eleitoral. Brasília (DF), 31 de março de 2022
Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara dos Deputados, abre sessão para votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que amplia benefícios em ano eleitoral. Brasília (DF), 31 de março de 2022 - Sputnik Brasil, 1920, 19.10.2022
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Projeto prevê multa e penas de prisão entre quatro e dez anos para estatísticos responsáveis por pesquisas eleitorais que apresentarem números divergentes dos resultados de votação.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) o regime de urgência para o projeto que pune com prisão e multa institutos de pesquisas que divulgarem sondagens eleitorais que apresentarem números divergentes dos resultados de votação.
A urgência foi aprovada por 295 votos contra 120. A aprovação foi uma vitória do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que integra a base aliada do governo e vinha se empenhando em aprovar o caráter de urgência para a análise do projeto em plenário. Lira tinha como objetivo aprovar a urgência antes do feriado do último dia 12, mas não obteve sucesso.
O PL 2567/22 altera a Lei 9.504/97, que estabelece regras para as eleições, e foi apresentado pelo deputado Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo na Câmara, logo após o primeiro turno das eleições.
O texto prevê a punição de responsáveis pela divulgação de pesquisas eleitorais que apresentarem números divergentes, acima da margem de erro, dos resultados do pleito. O texto prevê multa e penas de reclusão entre quatro e dez anos para estatísticos responsáveis por pesquisas eleitorais divulgadas até 15 dias antes da votação que apresentarem resultados divergentes do registrado nas urnas.
Urna eletrônica durante treinamento de votação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, em 5 de setembro de 2022 (foto de arquivo) - Sputnik Brasil, 1920, 17.10.2022
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O projeto acusa pesquisas de serem ferramentas de manipulação eleitoral, por isso o argumento de que necessitam de regulamentação. Porém, atualmente, as pesquisas eleitorais já são submetidas a regras que impedem seu uso para manipulação. O conjunto de regras é determinado pela Resolução Nº 23.600/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, entre outras coisas, obriga entidades e empresas responsáveis por pesquisas de opinião a registrar o CPF ou CNPJ do contratante da pesquisa e a divulgar a metodologia usada e o valor e a origem dos recursos utilizados para realizar a sondagem.
Os institutos de pesquisa vêm sendo alvo de forte pressão da base aliada do governo. Na semana passada, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) determinou a abertura de inquérito contra institutos de pesquisa. A determinação partiu do presidente do Cade, Alexandre Cordeiro, que é ligado ao ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira.
Em paralelo, no mesmo dia, o ministro da Justiça, Anderson Torres, determinou à Polícia Federal a abertura de um inquérito contra os institutos.
Os inquéritos, no entanto, foram barrados pelo ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE. Em sua decisão, o ministro destacou que cabe à Justiça Eleitoral a função de fiscalizar entidades de pesquisa.
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