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Lei Antiterrorismo pode ser usada contra os chamados bolsonaristas radicais?

© FolhapressManifestantes bolsonaristas entram em confronto com a polícia e promovem depredação em 12 de dezembro de 2022, após confusão iniciada na sede da Polícia Federal (PF), em Brasília (DF). Diversos ônibus e carros foram queimados
Manifestantes bolsonaristas entram em confronto com a polícia e promovem depredação em 12 de dezembro de 2022,  após confusão iniciada na sede da Polícia Federal (PF), em Brasília (DF). Diversos ônibus e carros foram queimados - Sputnik Brasil, 1920, 02.01.2023
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Atos violentos em Brasília abriram debate sobre o uso da Lei Antiterrorismo contra os chamados bolsonaristas radicais. Em entrevista à Sputnik Brasil, analistas divergem quanto ao uso da lei para enquadrar envolvidos em protestos radicais.
No dia 12 de dezembro, bolsonaristas radicais percorreram as ruas de Brasília promovendo uma onda de protestos violentos, que incluiu carros e ônibus queimados, depredação de prédios públicos e tentativa de invasão da sede da Polícia Federal. Poucos dias depois, um empresário bolsonarista foi preso por tentar usar uma bomba para explodir um caminhão-tanque nos arredores do Aeroporto de Brasília.
Os dois episódios abriram o debate sobre os limites entre liberdade de expressão e ataque à democracia. No cerne da discussão está a pergunta: podem os atos violentos na capital federal ser enquadrados na Lei nº 13.260/2016, popularmente chamada de Lei Antiterrorismo?
Para analisar a questão de diferentes ângulos, a Sputnik Brasil conversou com dois especialistas: João Cláudio Pitillo, professor de história e pesquisador da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ); e Antonio Carlos de Freitas Júnior, especialista em direito constitucional.
Pitillo, primeiramente, destaca que os protestos vivenciados em Brasília não podem ser considerados legítimos "porque violam a Constituição ao tentar fazer das Forças Armadas um poder moderador". Em sua avaliação, esse fator torna os protestos atuais diferentes dos vivenciados no Brasil, por exemplo, em 2013, nas chamadas Jornadas de Junho.
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"Em 2013, não eram protestos que contestavam a eleição, não contestavam a urna eletrônica. Pelo contrário, pediam reformas que aprofundavam o papel do Estado, queriam o Estado mais forte na educação, na saúde, na habitação, nos direitos humanos", diz Pitillo.

Ele acrescenta que os protestos atuais, em sua avaliação, configuram terrorismo, uma vez que miram impedir a ascensão ao poder de um governo eleito por um "processo limpo e soberano". Segundo Pitillo, nesse contexto, a Lei Antiterrorismo "pode e deve ser aplicada".

"Ela [a lei] pode e deve ser usada quando colocam uma bomba em um caminhão de gasolina, querendo que ele exploda um aeroporto, quando se tem um plano de destruir uma central de energia em Brasília para criar um blecaute, um caos. Ou seja, há todo um roteiro terrorista que, teoricamente, iria funcionar para gerar a presença das Forças Armadas e impedir um processo democrático", destaca Pitillo.

Ele ressalta que o cenário seria diferente se os manifestantes estivessem protestando contra um governo autoritário. Em sua avaliação, nesse caso, a ação se enquadraria no "direito à rebelião consagrado na Carta da ONU [Organização das Nações Unidas]".

"Mas o que nós estamos vendo agora é o seguinte: o governo [Luiz Inácio] Lula [da Silva] não é um governo antidemocrático, não é um governo que vai cercear o direito de ir e vir, a liberdade de expressão, o direito de reunião, as pautas a serem discutidas no âmbito popular."

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Antonio Carlos de Freitas Júnior tem uma opinião diferente. Em sua avaliação, os protestos atuais não podem ser enquadrados na Lei Antiterrorismo porque o texto em vigor versa sobre terrorismo com base em preconceito de cor, raça, etnia e xenofobia. Ele destaca considerar a lei muito importante, mas afirma que os protestos recentes "encontram melhor enquadramento na tipificação de crimes contra as instituições democráticas", compreendida na Lei nº 14.197/2021.

"É um capítulo específico do Código Penal, dos crimes contra as instituições democráticas. Essa questão de se organizar para impedir o funcionamento das instituições democráticas, para derrubar o governo, golpe, isso também é crime. Não de terrorismo especificamente, mas é um crime que está tipificado no Código Penal."

Segundo ele, essa lei seria mais adequada para enquadrar os atos de violência vivenciados em Brasília.

"Esses atos que estão sendo denominados como terroristas, de [colocar] bomba, agressões, são mais voltados contra as instituições democráticas. Não têm o objetivo de promover agressão ou algum medo ou pavor em razão de uma origem, etnia, religião ou algo do gênero. Eles têm por objetivo tomar o poder, fazer um golpe de Estado. Então se enquadram melhor em crimes contra as instituições democráticas."

Como evitar que novos atos de violência se multipliquem?

Embora alguns acampamentos tenham começado a ser desmontados após a posse de Lula, a parcela radical da população insatisfeita com o resultado das eleições ainda aspira por uma intervenção federal. Diante disso, como evitar que novos atos de violência ocorram?
Para Pitillo, o principal é notar que a Constituição de 1988 trouxe avanços que resguardam o país de uma ruptura institucional, mas a sociedade precisa estar sempre alerta para qualquer ameaça à Carta Magna.

"E a Constituição de 1988, a Constituição Cidadã, entre avanços e recuos, evita esse tipo de ação golpista, reacionária", afirma.

Antonio Freitas, por sua vez, aponta dois fatores. O primeiro é a necessidade de uma ação enérgica para impedir que atos como os ocorridos na capital federal fiquem impunes.
"A impunidade é um dos elementos principais para a criminalidade existir, seja dos crimes mais simples, mais banais, até os crimes mais complexos. A falta de um tratamento mais enérgico das forças policiais contra esse tipo de atentado pode gerar uma situação que permite a proliferação desse tipo de ataque ou uma maior mobilidade para que grupos extremistas radicais, não de origem étnica, por raça, origem, mas por ideologias políticas, possam se sentir mais confortáveis, sentir impunidade para não somente continuar com esses atos, mas agravá-los", diz Freitas.
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Ele alerta sobre outro perigo, que serpenteia silencioso: a falta de uma legislação específica contra mentiras e deturpações espalhadas no ambiente das redes sociais.
"Falta uma legislação que consiga impedir que esses meios de comunicação digitais contemporâneos sejam um canal, uma ferramenta não somente para atos criminosos, mas para incitação à fratura social", diz Freitas.
Ele finaliza afirmando que bombas e armas são formas concretas de violência, mas que "a violência silenciosa produzida pela mentira também causa fissuras, causa problemas à democracia e pode destruí-la".

"A arma da comunicação não tem ferramentas jurídicas que evitem seu uso, que evitem que ela deteriore a democracia. É importante ter uma legislação, um debate social, da comunidade jurídica, política e da sociedade para aprimorar ferramentas, evitando a mentira, a deturpação de fatos, pois elas corroem a democracia. São armas silenciosas porque acabam só no celular; não é uma bomba, não é um tiro, mas podem causar problemas seríssimos. Às vezes mais graves do que armas, do que bombas."

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