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PL do Veneno, que facilita o registro de agrotóxicos, é aprovado no Senado e vai para sanção de Lula
PL do Veneno, que facilita o registro de agrotóxicos, é aprovado no Senado e vai para sanção de Lula
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Hoje (28), o Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 1459/2022 — também chamado de PL do Veneno por ambientalistas —, que modifica as regras de aprovação e... 28.11.2023, Sputnik Brasil
2023-11-28T19:21-0300
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A proposta, que tramitou em regime de urgência, propõe que o Ministério da Agricultura libere o uso de agrotóxicos, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não faça a análise no prazo determinado.A pasta também ficaria responsável por aplicar as penalidades e auditar institutos de pesquisa e empresas. Atualmente, a decisão cabe a um sistema tripartite, que congrega a pasta da Agricultura, o Ministério do Meio Ambiente, por meio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e o Ministério da Saúde, representado pela Anvisa.O texto também altera o nome "agrotóxicos" para "pesticidas". Se for sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a nova regulamentação revogará a Lei dos Agrotóxicos, de 1989.O projeto também fixa prazo para a obtenção de registros desses produtos no Brasil, com a possibilidade de licenças temporárias quando os prazos não forem cumpridos pelos órgãos competentes, e altera a classificação explícita de produtos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente. Hoje, o registro temporário é previsto apenas para produtos destinados à pesquisa ou à experimentação.Para pesquisa, produção, exportação, importação, comercialização e uso, o prazo máximo para inclusão e alteração de registro variará, conforme o caso, de 30 dias a 2 anos.O regime de urgência foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA). O relator e senador Fabiano Contarato (PT-ES) deu um parecer favorável à tramitação da matéria, mas eliminou o trecho que trocava o termo "agrotóxico" por outros mais brandos, como defensivos agrícolas e herbicidas.Entidades e ativistas voltados para o meio ambiente e o desenvolvimento sustentável criticam a proposta por defenderem que a lei vai liberar a entrada de agrotóxicos com níveis graves de risco para a saúde humana e a natureza.O PL 1.459/2022 é o substitutivo da Câmara dos Deputados ao PL 526/1999, apresentado pelo então senador Blairo Maggi, ex-ministro da Agricultura e com apoio da bancada ruralista, que argumenta que a aprovação vai permitir a modernização dos defensivos agrícolas no Brasil.De acordo com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), o Brasil consome anualmente mais de 300 mil toneladas de produtos com agrotóxicos. 70% desse consumo está concentrado no Sul, no Sudeste e no Centro-Oeste do país. As culturas que mais usam agrotóxicos são soja, milho, frutas cítricas e cana de açúcar.
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PL do Veneno, que facilita o registro de agrotóxicos, é aprovado no Senado e vai para sanção de Lula
19:21 28.11.2023 (atualizado: 15:00 29.11.2023) Hoje (28), o Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 1459/2022 — também chamado de PL do Veneno por ambientalistas —, que modifica as regras de aprovação e comercialização de agrotóxicos e concentra a liberação no Ministério da Agricultura, sendo mantido o poder da Anvisa de proibir produtos. A matéria agora segue para sanção presidencial.
A proposta, que tramitou em regime de urgência,
propõe que o Ministério da Agricultura libere o uso de agrotóxicos, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não faça a análise no prazo determinado.
A pasta também ficaria responsável por
aplicar as penalidades e auditar institutos de pesquisa e empresas. Atualmente, a decisão cabe a um sistema tripartite, que congrega a
pasta da Agricultura, o Ministério do Meio Ambiente, por meio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e o Ministério da Saúde, representado pela Anvisa.
O texto também altera o nome "
agrotóxicos" para "
pesticidas". Se for sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a nova regulamentação revogará a
Lei dos Agrotóxicos, de 1989.
O projeto também fixa prazo para a obtenção de registros desses produtos no Brasil, com a possibilidade de licenças temporárias quando os prazos não forem cumpridos pelos órgãos competentes, e altera a classificação explícita de produtos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente. Hoje, o registro temporário é previsto apenas para produtos destinados à pesquisa ou à experimentação.
Para pesquisa, produção, exportação, importação, comercialização e uso, o prazo máximo para inclusão e alteração de registro variará, conforme o caso, de 30 dias a 2 anos.
O regime de urgência foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA). O relator e senador Fabiano Contarato (PT-ES) deu um parecer favorável à tramitação da matéria, mas eliminou o trecho que trocava o termo "agrotóxico" por outros mais brandos, como defensivos agrícolas e herbicidas.
"O regramento atual tem mais de 30 anos e, nesse período, a economia, o setor agropecuário e a ciência evoluíram de forma significativa pela incorporação de novos conhecimentos, tecnologias, processos e instrumentos", expõe Contarato no relatório.
Entidades e ativistas voltados para o meio ambiente e o desenvolvimento sustentável
criticam a proposta por defenderem que a lei vai liberar a
entrada de agrotóxicos com níveis graves de risco para a saúde humana e a natureza.
O PL 1.459/2022 é o substitutivo da Câmara dos Deputados ao PL 526/1999, apresentado pelo então
senador Blairo Maggi, ex-ministro da Agricultura e
com apoio da bancada ruralista, que argumenta que a aprovação vai permitir a modernização dos defensivos agrícolas no Brasil.
De acordo com a
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), o Brasil consome anualmente mais de 300 mil toneladas de produtos com agrotóxicos. 70% desse consumo está concentrado no Sul, no Sudeste e no Centro-Oeste do país.
As culturas que mais usam agrotóxicos são
soja, milho, frutas cítricas e cana de açúcar.