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Ministro do STF ordena execução da pena de condenado por atos de 8 de janeiro

© Folhapress / Andre RibeiroVista da fachada da Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF), 3 de abril de 2022
Vista da fachada da Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF), 3 de abril de 2022 - Sputnik Brasil, 1920, 15.12.2023
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Nesta sexta-feira (15), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou a execução da pena de Matheus Lima de Carvalho Lázaro, que foi condenado a 17 anos de prisão pela Corte devido à sua participação no vandalismo de 8 de janeiro.
Com essa determinação, Matheus se torna o primeiro condenado por esses atos a ter sua sentença efetivamente cumprida. A condenação pelo plenário do Supremo ocorreu em setembro deste ano, e na última quinta-feira (14) o acórdão do julgamento foi publicado, indicando o trânsito em julgado, ou seja, o encerramento do processo.
Na decisão, o ministro Moraes ordenou que o acusado seja submetido a exames médicos oficiais para iniciar a execução da pena. Matheus está detido desde 8 de janeiro na penitenciária da Papuda, em Brasília.
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Residente de Apucarana (PR), Matheus foi preso na Esplanada dos Ministérios no dia dos ataques, portando um canivete após sair do Congresso Nacional. De acordo com as investigações, ele defendeu a intervenção militar para tomar o poder pelo Exército em mensagens enviadas a parentes durante os eventos.
Com base no voto do relator, Alexandre de Moraes, a maioria dos ministros confirmou que o réu cometeu crimes como associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado.

Acusação

A Procuradoria-Geral da República (PGR) formalizou a acusação contra o primeiro indivíduo suspeito de financiar os eventos de 8 de janeiro. O órgão, sediado em Brasília, revelou na última quinta-feira (14) que o denunciado, cuja identidade permanece sob sigilo, reside em Londrina, Paraná.
Ele teria desembolsado a quantia de R$ 59,2 mil para custear o aluguel de quatro ônibus, utilizados no deslocamento de 108 pessoas até Brasília, além de ter desempenhado um papel na organização e recrutamento dos envolvidos nos eventos.
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O subprocurador Carlos Frederico Santos sustenta que, devido ao auxílio material e moral oferecido ao grupo responsável pela invasão e vandalismo das sedes dos Três Poderes em Brasília, o acusado deve ser julgado por cinco delitos distintos: associação criminosa armada, atentado violento à ordem democrática, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado por violência e ameaça grave, bem como degradação do patrimônio tombado.
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