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Lula sanciona LDO de 2024 com vetos, mas mantém meta de déficit primário zero
Lula sanciona LDO de 2024 com vetos, mas mantém meta de déficit primário zero
Sputnik Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (2), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, com vetos. 02.01.2024, Sputnik Brasil
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A lei, aprovada em 19 de dezembro pelo Congresso Nacional, faz a ponte entre o Plano Plurianual (PPA) do governo, em que os vencedores da eleição elaboram seus objetivos durante o mandato, e o Orçamento Anual, em que as arrecadações e os gastos federais são detalhados.Lula manteve a meta de déficit primário zero no texto, que impede que gastos federais superem o somatório da arrecadação com tributos e outras fontes. Para cumprir a meta fiscal, o governo precisa obter R$ 168 bilhões em receitas extras em 2024.O teto de R$ 4,9 bilhões para o Fundo Eleitoral também foi mantido e poderá ser utilizado pelos partidos políticos em gastos com as eleições municipais de 2024.O presidente vetou alguns trechos da matéria, como os que obrigavam o empenho dos recursos para emendas obrigatórias em até 30 dias após a divulgação das propostas e que determinavam que o pagamento deveria ser feito no primeiro semestre de 2024, no caso de transferências da União para os entes federados para as áreas de saúde e assistência social.A justificativa para o veto, divulgado no Diário Oficial, foi de que os dispositivos extrapolam a finalidade da LDO e ferem ainda a Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo o qual compete ao Executivo estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução de desembolso de recursos.Também foi vetada a emenda apresentada pelo deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que proibia despesas com invasão ou ocupação de propriedades rurais privadas; "realização de abortos ilegais; cirurgias para troca de sexo de crianças e adolescentes; ações que possam influenciar crianças e adolescentes, da creche ao ensino médio, a terem opções sexuais diferentes do sexo biológico" e ações tendentes a desconstruir, diminuir ou extinguir o conceito de família tradicional, formado por pai, mãe e filhos. A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) já havia retirado esses tópicos, considerados um "jabuti".A possibilidade de alocação de recursos da União para a construção e a manutenção de vias estaduais e municipais, que não estão em sua esfera de competência, também foi vetada pelo Executivo.Outro veto foi ao dispositivo de prazo mínimo para o cumprimento de cláusulas suspensivas de instrumentos de transferência voluntária, pois de acordo com o governo, "poderia ocasionar insegurança jurídica na manutenção e execução de restos a pagar no âmbito da União".Também foi retirada da lei promulgada hoje a possibilidade de destinação de recursos para a construção, ampliação ou conclusão de obras a entidades privadas sem fins lucrativos e a reserva de, no mínimo, 30% de recursos de programas de moradia, como o Minha Casa, Minha Vida, para cidades com até 50 mil habitantes.
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Lula sanciona LDO de 2024 com vetos, mas mantém meta de déficit primário zero
15:47 02.01.2024 (atualizado: 16:38 02.01.2024) O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (2), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, com vetos.
A lei, aprovada em 19 de dezembro pelo Congresso Nacional, faz a ponte entre o Plano Plurianual (PPA) do governo, em que os vencedores da eleição elaboram seus objetivos durante o mandato, e o Orçamento Anual, em que as arrecadações e os gastos federais são detalhados.
Lula manteve a
meta de déficit primário zero no texto, que impede que gastos federais superem o somatório da arrecadação com tributos e outras fontes. Para cumprir a meta fiscal, o governo precisa obter
R$ 168 bilhões em receitas extras em 2024.
O teto de R$ 4,9 bilhões para o Fundo Eleitoral também foi mantido e poderá ser
utilizado pelos partidos políticos em gastos com as eleições municipais de 2024.
O presidente vetou alguns trechos da matéria, como os que obrigavam o empenho dos recursos para emendas obrigatórias em até 30 dias após a divulgação das propostas e que determinavam que o pagamento deveria ser feito no primeiro semestre de 2024, no caso de transferências da União para os entes federados para as áreas de saúde e assistência social.
19 de dezembro 2023, 16:11
A justificativa para o veto,
divulgado no Diário Oficial, foi de que os
dispositivos extrapolam a finalidade da LDO e ferem ainda a Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo o qual compete ao Executivo estabelecer
a programação financeira e o cronograma de execução de desembolso de recursos.
"O preceito atingiria diretamente a gestão da execução orçamentária e financeira do Poder Executivo federal sem previsão constitucional expressa", diz a mensagem do presidente Lula ao justificar os vetos ao Congresso Nacional.
Também foi vetada a emenda apresentada pelo deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que proibia despesas com invasão ou ocupação de propriedades rurais privadas; "realização de abortos ilegais; cirurgias para troca de sexo de crianças e adolescentes; ações que possam influenciar crianças e adolescentes, da creche ao ensino médio, a terem opções sexuais diferentes do sexo biológico" e ações tendentes a desconstruir, diminuir ou extinguir o conceito de família tradicional, formado por pai, mãe e filhos.
A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) já havia retirado esses tópicos, considerados um "jabuti".
A possibilidade de alocação de recursos da União para a construção e a manutenção de vias estaduais e municipais, que não estão em sua esfera de competência, também foi vetada pelo Executivo.
Outro veto foi ao dispositivo de prazo mínimo para o cumprimento de cláusulas suspensivas de instrumentos de transferência voluntária, pois de acordo com o governo, "poderia ocasionar insegurança jurídica na manutenção e execução de restos a pagar no âmbito da União".
Também foi retirada da lei promulgada hoje a possibilidade de
destinação de recursos para a construção, ampliação ou conclusão de obras a entidades privadas sem fins lucrativos e a reserva de, no mínimo, 30% de recursos de programas de moradia, como o
Minha Casa, Minha Vida, para cidades com até 50 mil habitantes.