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Margem Equatorial: AGU contesta Ibama sobre atuação do órgão em licenças para exploração de petróleo
Margem Equatorial: AGU contesta Ibama sobre atuação do órgão em licenças para exploração de petróleo
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Novo parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) aponta que o órgão federal não conta com atribuição legal para reavaliar licença ambiental de aeroporto em... 31.08.2024, Sputnik Brasil
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O advogado-geral da União Jorge Messias aprovou um novo documento jurídico com relação ao impasse entre Ibama e Petrobras: a questão é relativa à expansão do Aeroporto Municipal de Oiapoque.Conforme a nota, o Ibama não apresentou fundamentação adequada para reavaliar o impacto do tráfego aéreo no terminal diante de possíveis impactos para comunidades indígenas que vivem no entorno. A estrutura será usada como ponto de apoio para a exploração de petróleo na Margem Equatorial."No entendimento externado no parecer, a AGU explica que o aeroporto já se encontra licenciado pelo órgão ambiental estadual e que eventual reavaliação quanto ao impacto de sua operação sobre o modo de vida das comunidades indígenas localizadas em suas proximidades constitui atribuição do órgão estadual do meio ambiente competente para licenciar o aeródromo, conjuntamente com o órgão federal competente, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), ligado à Força Aérea Brasileira (FAB)", acrescenta.Na justificativa, a AGU aponta também que a legislação brasileira prevê que o licenciamento ambiental de um empreendimento deve ser concentrada por um único ente da federação (município, estado ou União), o que vai depender do impacto do projeto."Pelo que se observa, a atuação do Ibama carece de previsão regulamentar ou mesmo de razoabilidade, ao criar uma etapa procedimental não prevista na norma e que põe em risco o prosseguimento do licenciamento ambiental do bloco FZA-M-59, podendo não só gerar atraso na análise do pedido de reconsideração do licenciamento, mas também risco ao programa energético brasileiro de matriz não renovável", finaliza.
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Margem Equatorial: AGU contesta Ibama sobre atuação do órgão em licenças para exploração de petróleo
22:44 31.08.2024 (atualizado: 22:45 31.08.2024) Novo parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) aponta que o órgão federal não conta com atribuição legal para reavaliar licença ambiental de aeroporto em Oiapoque, no Amapá. Estrutura vai apoiar operações da Petrobras para exploração de petróleo na Margem Equatorial.
O
advogado-geral da União Jorge Messias aprovou um novo documento jurídico com relação ao impasse entre Ibama e Petrobras: a questão é relativa à
expansão do Aeroporto Municipal de Oiapoque.
"O eventual impacto do sobrevoo de aeronaves entre o terminal aéreo e a área de exploração foi um dos pontos invocados pelo Ibama para indeferir licença solicitada pela Petrobras para a perfuração de poço no bloco FZA-M-59, localizado na chamada Margem Equatorial, a 175 quilômetros da foz do rio Amazonas",
diz trecho do parece publicado pela Agência Brasil.
Conforme a nota, o
Ibama não apresentou fundamentação adequada para reavaliar o impacto do tráfego aéreo no terminal diante de possíveis
impactos para comunidades indígenas que vivem no entorno. A estrutura será usada como ponto de apoio para a exploração de petróleo na Margem Equatorial.
"No entendimento externado no parecer, a AGU explica que o aeroporto já se encontra licenciado pelo órgão ambiental estadual e que eventual reavaliação quanto ao impacto de sua operação sobre o modo de vida das comunidades indígenas localizadas em suas proximidades constitui atribuição do
órgão estadual do meio ambiente competente para licenciar o aeródromo, conjuntamente com o órgão federal competente, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), ligado à
Força Aérea Brasileira (FAB)", acrescenta.
Na justificativa, a AGU aponta também que a
legislação brasileira prevê que o licenciamento ambiental de um empreendimento deve ser concentrada p
or um único ente da federação (município, estado ou União), o que vai depender do impacto do projeto.
"Pelo que se observa, a atuação do Ibama carece de previsão regulamentar ou mesmo de razoabilidade, ao criar uma etapa procedimental não prevista na norma e que põe em risco o prosseguimento do licenciamento ambiental do bloco FZA-M-59, podendo não só gerar atraso na análise do pedido de reconsideração do licenciamento, mas também risco ao programa energético brasileiro de matriz não renovável", finaliza.
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