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Aplicativo de combate à sonegação na área da saúde agora é obrigatório para emitir despesas médicas

© AP Photo / Carla CarnielUma enfermeira prepara uma injeção da vacina COVID-19 produzida pela chinesa Sinovac Biotech Ltd, no Hospital das Clínicas em São Paulo, Brasil, em 17 de janeiro de 2021
Uma enfermeira prepara uma injeção da vacina COVID-19 produzida pela chinesa Sinovac Biotech Ltd, no Hospital das Clínicas em São Paulo, Brasil, em 17 de janeiro de 2021 - Sputnik Brasil, 1920, 01.01.2025
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A partir desta quarta-feira (1º), a emissão de recibos de pagamento dos serviços de profissionais de saúde para fins de declaração do imposto de renda só podem ser feitas por meio do aplicativo Receita Saúde.
Criada pela Receita Federal, o objetivo da ferramenta, segundo o governo federal, é combater a sonegação e diminuir o número de declarações do Imposto de Renda na malha fina, ao lograr maior precisão de informações fiscais.
prestadores de saúde que são pessoas jurídicas devem continuar a informar os dados por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde (Dmed).
A nova regra vale para médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, pessoas físicas e com registro ativo em seus conselhos profissionais.
De 1,47 milhão de declarações retidas na malha fina, em 2024, 51,6% foram relativas a problemas com declarações de gastos médicos.
Segundo a Receita Federal, cerca de 380 mil recibos foram emitidos no ano passado, em um total de R$ 215 milhões de serviços de saúde. Muitos deles já foram feitos pelo aplicativo, que está disponível desde abril do ano passado, mas seu uso era facultativo.
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A Receita Federal explicou que o aplicativo carregará automaticamente os recibos emitidos em 2024 como receita na declaração do profissional de saúde e como despesas a serem deduzidas na declaração pré-preenchida do imposto de renda de 2025. Os recibos emitidos em 2025 serão automaticamente incorporados à declaração de 2026. Foi elaborado um manual para auxiliar o leitor a utilização o aplicativo.
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