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PT propõe projeto de lei de jornada de trabalho de segunda a sexta sem corte de salário

© Foto / Agência BrasilCarteira de trabalho (imagem referencial)
Carteira de trabalho (imagem referencial) - Sputnik Brasil, 1920, 03.07.2025
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O Partido dos Trabalhadores (PT), do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, protocolou nesta quarta-feira (2), na Câmara dos Deputados, projeto de lei que propõe a redução da jornada de trabalho para 36 horas semanais, de segunda a sexta-feira sem corte de salário.
Com isso, seria extinta a chamada "jornada 6×1" e assegurado ao trabalhador o direito ao fim de semana livre. Atualmente, a maioria dos trabalhadores enfrentam 44 horas de trabalhos semanais.
Ao todo, 68 parlamentares da bancada petista assinaram a proposta para mudar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com relação às jornadas, horas extras, aos plantões e direitos de categorias específicas.
Outro destaque da proposta é a contagem do tempo de deslocamento como parte da jornada nos casos de "local de difícil acesso ou não servido por transporte público" ou quando houver "incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular".
A jornada diária máxima seria de oito horas, "desde que não seja fixado expressamente outro limite inferior por lei específica, por convenção ou acordo coletivo de trabalho".
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O texto também determina que gestantes a partir do sexto mês de gravidez e lactantes até seis meses após o parto ficam proibidas de realizar horas extras. A prática de horas extras por mais de seis meses consecutivos deverá contratar novos funcionários "em número proporcional ao número de horas suplementares realizadas", segue o projeto.
As horas extras prestadas aos sábados, domingos, feriados ou dias anteriormente compensados teriam remuneração de, no mínimo, 100% superior à hora normal, e os intervalos para descanso durante a jornada passariam a ser computados como tempo efetivamente trabalhado.
No caso de plantões em regime de 12h por 36h, o projeto propõe que jornada semanal ultrapasse o limite de 36 horas, desde que a soma mensal respeite o total máximo permitido. A remuneração, nesse caso, deverá considerar a jornada total mensal fixada pela nova regra.
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