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Senado aprova 2ª etapa da regulamentação da reforma tributária
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Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (30), o texto alternativo ao projeto de lei complementar (PLP 108/2024) que regulamenta a segunda parte da... 01.10.2025, Sputnik Brasil
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O substitutivo do senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da matéria, foi aprovado por 51 votos a favor, dez contrários e uma abstenção. Como foi modificado, o texto terá que voltar para votação na Câmara dos Deputados.A reforma tributária foi aprovada no final de 2023 e passará por período de transição no ano que vem em relação aos novos tributos como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).O projeto também regulamenta pontos como a distribuição da arrecadação, fiscalização, financiamento, créditos e desoneração e cria o Comitê Gestor do IBS, que será responsável pela arrecadação e distribuição do novo imposto, que será dividido entre estados e municípios.De acordo com a primeira etapa da Reforma Tributária, aprovada em 2023, o tributo IBS vai substituir o ICMS nos estados e o Imposto Sobre Serviços nos municípios. Já o CBS terá abrangência federal.No total, houve 519 mudanças e o relator deu parecer a cerca de 200 novos pedidos apresentados em Plenário ao seu subtitutivo do PLP 108/2024. Braga acatou total ou parcialmente quase 65 das modificações solicitadas. Principais MudançasAlgumas das principais emendas de Plenário acatadas pelo relator buscam atender demandas de estados e municípios. Entre elas, está a atualização do cálculo da alíquota de referência do IBS, que usará dados de 2024 a 2026 — em vez do período de 2012 a 2021, como previa a versão que foi aprovada inicialmente na CCJ.A calibragem do IBS será feita gradualmente entre 2029 e 2032, com o objetivo de evitar impactos bruscos nas finanças públicas, segundo Braga. Serão divididos entre os estados e os municípios o valor arrecadado com o IBS e os rendimentos de aplicações financeiras, juros e multas de mora. A divisão do ICMS seguirá os índices vigentes até 2032. Como o IBS só começa a valer de forma plena a partir de 2033, até lá o ICMS e o ISS continuam sendo cobrados normalmente. Em 2032, o que cada estado receber de ICMS servirá de referência para definir quanto ele vai receber do IBS a partir de 2033.Braga estendeu até 2096 o prazo de vigência do seguro-receita, um mecanismo para compensar perdas de arrecadação para estados e municípios com a reforma tributária. O Fundo de Combate à Pobreza só começará a receber recursos do IBS em 2033.As plataformas digitais (market places e similares) poderão ser responsabilizadas se não fornecerem ao Fisco ou ao prestador de serviço de pagamento as informações mínimas sobre as operações.Imposto seletivoO chamado Imposto Seletivo foi criado pela reforma tributária para atingir produtos que fazem mal à saúde, como bebidas açucaradas, cigarros e bebidas alcoólicas. Braga acatou emenda do senador Izalci Lucas (PL-DF) para limitar a 2% a alíquota máxima sobre esses produtos. O teto não consta do texto aprovado pelos deputados federais. O tributo será introduzido de forma gradual de 2029 a 2033.Split paymentO texto regulamenta um mecanismo novo na legislação tributária, o split payment, pelo qual o valor do imposto devido em uma transação de IBS ou CBS é separado automaticamente no momento da compra: uma parte vai direto para o vendedor e outra parte segue imediatamente para o governo. Isso reduz a possibilidade de sonegação e garante que o recolhimento ocorra no ato da operação.Se a plataforma ou o prestador não separar ou não repassar corretamente o valor do tributo, poderá ser punido e pode haver multa de R$ 20 por transação, multa de mora mensal de 3% sobre valores não repassados ou repassados com atraso, e multa de R$ 0,20 por transação em caso de atraso na comunicação. A prática reiterada destas infrações por instituições de pagamento poderá levar à suspensão ou cassação da autorização de funcionamento pelo Banco Central.CashbackA arrecadação de IBS e CBS será ajustada para considerar o cashback (devolução tributária para contribuintes de baixa renda) assim como alíquotas diferenciadas e para o crédito presumido (benefício que permite a uma empresa reduzir o imposto a pagar sem ter que comprovar todos os custos ou tributos já pagos).O texto também ajusta o cashback para viabilizar a devolução em operações com gás canalizado no regime monofásico, mesmo sem destaque do tributo no documento fiscal. Durante um período de transição, parte da receita será progressivamente retida para compensar perdas dos entes federativos.HerançasO Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que hoje tem normas diferentes em cada estado será uniformizada de acordo com a proposta, e cada ente federado poderá definir as alíquotas, mas um limite máximo será fixado pelo Senado.A progressividade do imposto é obrigatória, ou seja, quem herda mais paga alíquota maior. Os benefícios de planos de previdência privada complementar foram excluídos da base de cálculo do ITCMD.A proposta elimina a aplicação automática da alíquota máxima para grandes patrimônios e prevê aplicação por faixas. Foi incluída a incidência sobre transmissões e doações via trust — mecanismo que permite a administração de bens por um terceiro em favor de um ou mais beneficiários. ImóveisNo caso do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), a cobrança deverá ocorrer preferencialmente no momento do registro da escritura do imóvel. Mas o texto autoriza que municípios adotem alíquotas menores se o contribuinte optar por pagar no ato da assinatura da escritura em cartório.O projeto regulamenta ainda uma possibilidade prevista na reforma tributária sobre a Contribuição para Iluminação Pública (CIP). Comitê GestorO texto aprovado regulamenta o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS). O órgão é uma entidade pública de regime especial, com independência técnica, orçamentária e financeira.Os prefeitos votam para escolher os representantes que vão compor a cota municipal no conselho, sendo que cada município tem direito a um voto. Após a formação do colegiado, é realizada a eleição para a presidência e as duas vice-presidências.Cada grupo de representantes (União; estados e Distrito Federal; e municípios) pode apresentar candidatos. São reservadas 30% das vagas de liderança para mulheres.Créditos de ICMSO projeto também define o futuro dos créditos acumulados de ICMS com a extinção do tributo a partir de 2033. De acordo com o texto, as empresas poderão:DesoneraçãoHaverá desoneração dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, que juntam dinheiro de vários investidores para comprar créditos que empresas têm a receber. Eles são classificados como entidades de investimento da incidência do IBS e CBS. Fica ainda autorizada a apropriação de créditos e o estorno de débitos por fornecedores ou compradores nos casos de devolução ou cancelamento de operações.
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Senado aprova 2ª etapa da regulamentação da reforma tributária
01:55 01.10.2025 (atualizado: 02:06 01.10.2025) Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (30), o texto alternativo ao projeto de lei complementar (PLP 108/2024) que regulamenta a segunda parte da reforma tributária sobre consumo e outros pontos da Emenda Constitucional 132.
O substitutivo do senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da matéria, foi aprovado por 51 votos a favor, dez contrários e uma abstenção. Como foi modificado, o texto terá que voltar para votação na Câmara dos Deputados.
A reforma tributária foi
aprovada no final de 2023 e passará por período de transição no ano que vem em relação aos novos tributos como o
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O
projeto também regulamenta pontos como a distribuição da arrecadação, fiscalização, financiamento, créditos e desoneração e cria o Comitê Gestor do IBS, que será
responsável pela arrecadação e distribuição do novo imposto, que será dividido entre estados e municípios.
De acordo com a
primeira etapa da Reforma Tributária, aprovada em 2023, o
tributo IBS vai substituir o ICMS nos estados e o Imposto Sobre Serviços nos municípios. Já o CBS terá abrangência federal.
No total, houve 519 mudanças e o relator deu parecer a cerca de
200 novos pedidos apresentados em Plenário ao seu subtitutivo do
PLP 108/2024. Braga acatou total ou parcialmente quase
65 das modificações solicitadas.
Algumas das principais emendas de Plenário acatadas pelo relator buscam atender demandas de estados e municípios. Entre elas, está a atualização do cálculo da alíquota de referência do IBS, que usará dados de 2024 a 2026 — em vez do período de 2012 a 2021, como previa a versão que foi aprovada inicialmente na CCJ.
A calibragem do IBS será feita gradualmente entre 2029 e 2032, com o objetivo de evitar impactos bruscos nas finanças públicas, segundo Braga.
Serão divididos entre os estados e os municípios o valor arrecadado com o IBS e os rendimentos de aplicações financeiras, juros e multas de mora. A divisão do ICMS seguirá os índices vigentes até 2032.
Como o IBS só começa a valer de forma plena a partir de 2033, até lá o ICMS e o ISS continuam sendo cobrados normalmente. Em 2032, o que cada estado receber de ICMS servirá de referência para definir quanto ele vai receber do IBS a partir de 2033.
Braga estendeu até 2096 o prazo de vigência do seguro-receita, um mecanismo para compensar perdas de arrecadação para estados e municípios com a reforma tributária. O Fundo de Combate à Pobreza só começará a receber recursos do IBS em 2033.
As plataformas digitais (market places e similares) poderão ser responsabilizadas se não fornecerem ao Fisco ou ao prestador de serviço de pagamento as informações mínimas sobre as operações.
O chamado Imposto Seletivo foi criado pela
reforma tributária para atingir produtos que fazem mal à saúde, como bebidas açucaradas, cigarros e bebidas alcoólicas. Braga acatou emenda do senador Izalci Lucas (PL-DF) para limitar a 2% a alíquota máxima sobre esses produtos. O teto não consta do texto aprovado pelos deputados federais. O
tributo será introduzido de forma gradual de 2029 a 2033.
O texto regulamenta um mecanismo novo na legislação tributária, o split payment, pelo qual o valor do imposto devido em uma transação de IBS ou CBS é separado automaticamente no momento da compra: uma parte vai direto para o vendedor e outra parte segue imediatamente para o governo. Isso reduz a possibilidade de sonegação e garante que o recolhimento ocorra no ato da operação.
Se a plataforma ou o prestador não separar ou não repassar corretamente o valor do tributo, poderá ser punido e pode haver multa de R$ 20 por transação, multa de mora mensal de 3% sobre valores não repassados ou repassados com atraso, e multa de R$ 0,20 por transação em caso de atraso na comunicação. A prática reiterada destas infrações por instituições de pagamento poderá levar à suspensão ou cassação da autorização de funcionamento pelo Banco Central.
A arrecadação de IBS e CBS será ajustada para considerar o cashback (devolução tributária para contribuintes de baixa renda) assim como alíquotas diferenciadas e para o crédito presumido (benefício que permite a uma empresa reduzir o imposto a pagar sem ter que comprovar todos os custos ou tributos já pagos).
O texto também ajusta o
cashback para viabilizar a devolução em
operações com gás canalizado no regime monofásico, mesmo sem destaque do tributo no documento fiscal. Durante um período de transição,
parte da receita será progressivamente retida para compensar perdas dos entes federativos.
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que hoje tem normas diferentes em cada estado será uniformizada de acordo com a proposta, e cada ente federado poderá definir as alíquotas, mas um limite máximo será fixado pelo Senado.
A progressividade do imposto é obrigatória, ou seja, quem herda mais paga alíquota maior.
Os benefícios de planos de previdência privada complementar foram excluídos da base de cálculo do ITCMD.
A proposta elimina a aplicação automática da alíquota máxima para grandes patrimônios e prevê aplicação por faixas. Foi incluída a incidência sobre transmissões e doações via trust — mecanismo que permite a administração de bens por um terceiro em favor de um ou mais beneficiários.
No caso do
Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), a cobrança deverá ocorrer preferencialmente no momento do registro da escritura do imóvel. Mas o texto autoriza que
municípios adotem alíquotas menores se o contribuinte
optar por pagar no ato da assinatura da escritura em cartório.O projeto regulamenta ainda uma possibilidade prevista na reforma tributária sobre a Contribuição para Iluminação Pública (CIP).
O texto aprovado regulamenta o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS). O órgão é uma entidade pública de regime especial, com independência técnica, orçamentária e financeira.
Os prefeitos votam para escolher os representantes que vão compor a cota municipal no conselho, sendo que cada município tem direito a um voto. Após a formação do colegiado, é realizada a eleição para a presidência e as duas vice-presidências.
Cada grupo de representantes (União; estados e Distrito Federal; e municípios) pode apresentar candidatos. São reservadas 30% das vagas de liderança para mulheres.
O projeto também define o futuro dos créditos acumulados de ICMS com a extinção do tributo a partir de 2033. De acordo com o texto, as empresas poderão:
usá-los para compensar débitos de ICMS, se autorizado pelo estado;
transferi-los a terceiros para uso em ICMS ou IBS; ou
solicitar ressarcimento em até 240 parcelas mensais (Se houver crescimento real da arrecadação do IBS, os estados podem antecipar o pagamento das parcelas a partir de 2034).
Haverá desoneração dos
Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, que juntam dinheiro de vários investidores para
comprar créditos que empresas têm a receber. Eles são classificados como entidades de investimento da incidência do IBS e CBS. Fica ainda autorizada a apropriação de créditos e o estorno de débitos por fornecedores ou compradores nos casos de devolução ou cancelamento de operações.
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