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MPF recorre ao TRF-1 para proibir exploração de petróleo na Foz do Amazonas sem análises de risco

© Foto / Cezar Fernandes via Agência BrasilMPF quer proibir os atos de adjudicação e homologação do resultado do leilão de 19 blocos para extração de petróleo na Bacia da Foz do Amazonas
MPF quer proibir os atos de adjudicação e homologação do resultado do leilão de 19 blocos para extração de petróleo na Bacia da Foz do Amazonas - Sputnik Brasil, 1920, 24.10.2025
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O Ministério Público Federal (MPF) apresentou nesta sexta-feira (24) um recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para proibir a exploração de petróleo na Bacia da Foz do Amazonas sem análises prévias de risco.
O MPF pede ao TRF-1 para reverter a decisão da Justiça Federal que negou um pedido anterior do órgão para proibir os atos de adjudicação e homologação do resultado do leilão de 19 blocos para extração.
Segundo o MPF, "o recurso pede a proibição imediata de qualquer processo de licenciamento ambiental perante o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para os blocos arrematados sem que haja a prévia realização de ações e estudos necessários".
O órgão afirma que leilões e contratos de concessão só devem ser formalizados após os resultados da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS), Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI), Estudos de Componentes Indígenas, Quilombolas e de Povos e Comunidades Tradicionais (ECI/ECQ) e Estudo de Impacto Climático (EIC).
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O MPF pede que blocos da Bacia da Foz do Amazonas não sejam incluídos em outros leilões de Oferta Permanente de Concessão (OPC) enquanto não seja julgado definitivamente a ação.
Em nota, o órgão federal argumenta que a ausência deste tipo de análise é "uma grave ofensa ao ordenamento jurídico e aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil".
"A decisão do Governo Federal de não realizar a AAAS e o EIC antes da oferta dos blocos viola o 'dever de precaução' e o 'dever de diligência reforçada' exigido no contexto de emergência climática e em áreas de alta sensibilidade. Este dever é um princípio central reconhecido pelo direito internacional, com destaque no Parecer Consultivo 32 (OC-32) da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) sobre emergência climática e direitos humanos, o qual orienta os Estados a uma atuação mais rigorosa e precaucional."
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