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Câmara aprova projeto que torna crime hediondo falsificação de bebida com metanol

© Foto / PixabayBebidas alcoólica.
Bebidas alcoólica.  - Sputnik Brasil, 1920, 28.10.2025
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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (28), projeto de lei que estabelece pena de reclusão de 5 a 15 anos para os crimes de modificação de bebidas ou alimentos que resultarem em morte do consumidor.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Kiko Celeguim (PT-SP), para o projeto de lei 2307/07. O tema agora segue para o Senado.
A pena para mudanças que tornam o produto nocivo à saúde continua a mesma, de reclusão de 4 a 8 anos. Caso resultar em lesão corporal grave ou gravíssima, como a cegueira provocada pelo metanol, essa pena é aumentada da metade.
Para todas essas ações, se aplica a reclusão de 5 a 15 anos caso alguém que consuma essas substâncias venha a morrer.
Celeguim, lembrou os casos de intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas no último mês já ocasionou na morte de 15 pessoas no Brasil e 58 casos confirmados e defendeu a criação de um sistema nacional de rastreamento da produção de bebidas alcóolicas.
A maioria dos casos confirmados foram registrados em São Paulo (28). As outras confirmações foram registradas no Rio Grande do Sul (1) e no Paraná (3).
O governo brasileiro recebeu no início do mês um lote com 2,5 mil ampolas do antídoto fomepizol, medicamento utilizado no tratamento de intoxicações por metanol. Do total, 1,5 mil unidades começaram a ser distribuídas imediatamente, com prioridade para São Paulo, estado que concentra a maior parte dos casos confirmados.
Comerciante intoxicado por metanol se recupera após tratamento com vodca russa - Sputnik Brasil, 1920, 12.10.2025
Comerciante intoxicado por metanol se recupera após tratamento com vodca russa
Suplementos alimentares também entram na lista de produtos cuja adulteração será punida pelo Código Penal.
Já os cosméticos e saneantes, para os quais a falsificação pode dar atualmente pena de reclusão de 10 a 15 anos, o relator passa esses tipos de produtos para a pena de 4 a 8 anos, juntamente com alimentos e bebidas, diminuindo, portanto, a faixa aplicável. Se o agente for reincidente ou exerce atividade comercial no ramo alimentício, a pena será aplicada em dobro.
O projeto também muda a lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) para incluir embalagens de vidro não retornável de bebidas alcoólicas, em todas as suas apresentações comerciais, entre as que devem contar com sistema de logística reversa. Esse recolhimento e destinação ambientalmente adequada é exigido de produtos como pilhas e baterias, pneus e óleos lubrificantes.
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