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Política de sanções dos EUA contra a Venezuela tem uma 'natureza belicosa e agressiva'

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Uma nota de 100 dólares - Sputnik Brasil, 1920, 11.11.2025
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Desde que a Venezuela foi designada como uma "ameaça incomum e extraordinária" por ordem executiva de Barack Obama, o país tem sido submetido a sanções econômicas que infligem danos multidimensionais à sociedade venezuelana.
Uma década depois, longe de serem instrumentos técnicos de política externa, essas medidas revelaram-se um mecanismo de agressão que constitui punição coletiva contra a população, argumenta a advogada venezuelana e especialista em direito internacional Indrihana Parada em entrevista à Sputnik.
O alcance dessas políticas — frequentemente minimizado nos debates diplomáticos — é exposto em pesquisas como a compilada pelo Instituto Tricontinental de Pesquisa Social no boletim deste ano, intitulado "Sanções Unilaterais como Punição Coletiva".
Especialistas como Jeffrey D. Sachs, da Universidade Columbia, e Mark Weisbrot não hesitam em classificar essas medidas coercitivas modernas como "armas de destruição em massa" devido ao impacto desproporcional sobre a população civil. Segundo Parada, isso constitui uma "violação generalizada e massiva dos direitos humanos".
"Isso resultou em punições coletivas com consequências devastadoras, especialmente para as populações mais vulneráveis. Algumas medidas coercitivas foram concebidas para causar danos e sofrimento às pessoas", acrescenta.
"Em termos jurídicos, sob a perspectiva do direito internacional, ficou demonstrado que essas medidas violam toda a gama de direitos humanos da população, violam os princípios da Carta das Nações Unidas em geral e violam todo o sistema de direito internacional", destaca a analista.
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Redefinindo o termo: de 'sanção' a ​'mecanismo de agressão'

Uma das descobertas mais importantes da análise de Parada é a necessidade de redefinir o termo "sanção", despojando-o de aparente legitimidade técnica para revelar verdadeira natureza.
"Se analisarmos mais atentamente o direito anglo-saxão, veremos que o termo 'sanção' possui diferentes significados e é reconhecido como a imposição de uma restrição a uma liberdade, a imposição de uma restrição ao comércio. Mas a verdadeira importância disso reside no fato de ser absolutamente ilegal."
A advogada questiona a normalização do conceito: "Então, como a violação de uma norma é normalizada dentro de um conceito que consta em um dicionário? No Dicionário Oxford, no Dicionário Cambridge. É importante remover esse disfarce semântico da palavra 'sanção' ou 'medida coercitiva' e demonstrar verdadeiramente que se trata de um mecanismo de agressão."
Segundo ela, a natureza da "medida coercitiva unilateral" não é meramente econômica, mas sim "bélica e agressiva".

Salto conceitual

Parada propõe um novo quadro jurídico: considerar essas sanções como crimes de guerra. E embora reconheça os desafios legais, ela afirma que, para a "sanção" ser considerada uma violação do direito internacional humanitário, deve ser observada no contexto de um conflito geopolítico.
"No entanto, as Convenções de Genebra, por exemplo, nos dizem muito claramente que os conflitos devem necessariamente ser armados. Isso leva à condição estrita de que um conflito se situe no âmbito de uma agressão armada e militar", explica a analista.
Contudo, ela enfatiza que "as formas de guerra e conflito evoluíram, assim como a indústria e a tecnologia, e já não vemos necessariamente conflitos em um campo de batalha, de forma equitativa, com exércitos regulares, mas sim agora por meio de operações financeiras, corporações de mídia e políticas estatais".
Em suma, diz ela, "uma agressão está sendo imposta a um país para subjugar sua vontade e sua soberania".
Manifestante segura placa com os dizeres em espanhol Eles atacam por petróleo, durante marcha convocada pelo governo em apoio à estatal petrolífera PDVSA, em Caracas. Venezuela, 31 de janeiro de 2019 - Sputnik Brasil, 1920, 10.11.2025
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Venezuela antes e depois das sanções

Antes da aplicação de medidas coercitivas unilaterais por Washington, destaca a especialista, a Venezuela liderava o ranking mundial de salários mínimos, não apenas na América Latina, mas no mundo.
"Tínhamos indicadores de crescimento econômico que superavam os de muitos países. Eliminamos a pobreza extrema sob o governo do nosso comandante Hugo Rafael Chávez Frías. Em outras palavras, houve resultados positivos tangíveis com um sistema bolivariano, revolucionário, humanista, equitativo e distributivo, em termos de equidade e justiça", recorda o especialista.
Parada atribui a deterioração desse sistema de bem-estar social a uma teia de ataques à economia que culminaram em escassez, declínio dos serviços públicos e queda do poder de compra dos venezuelanos, com um único objetivo: provocar uma implosão social que obrigasse a uma mudança de regime no país.
Rumo a uma nova arquitetura internacional, Parada propõe soluções concretas dentro da estrutura do direito internacional, aproveitando iniciativas como o modelo de governança global promovido pela China.
"Precisamos definir o que é a aplicação de medidas coercitivas unilaterais, padronizar seu conceito e natureza e aceitar que, quando aplicada a conflitos, trata-se de um mecanismo de agressão que gera consequências devastadoras para o gozo dos direitos humanos e causa mortes. Portanto, é necessário estabelecer a responsabilização e determinar as consequências."
"Para estabelecer a responsabilização, é necessário, dentro da estrutura do direito internacional, classificar a aplicação de medidas coercitivas como crime. Ela pode ser classificada em um dos crimes já previstos no Estatuto de Roma, por exemplo, crimes contra a humanidade, que é a posição da Venezuela, conforme estabelecido na lei antibloqueio, um dos mecanismos de defesa que a Venezuela obteve para confrontar essas medidas excepcionais de agressão."
Parada propõe soluções concretas dentro da estrutura do direito internacional, que se limita a emitir relatórios ou recomendações. Nesse contexto, a Venezuela não é apenas mais uma vítima de sanções coercitivas, mas também um potencial motor de mudança no direito internacional, acrescenta Parada.
"É necessário que, dentro das novas estruturas políticas e das novas alternativas para as organizações internacionais, como as promovidas pela China, essa necessidade de suspender as sanções seja discutida, assim como a necessidade de reconhecer uma nova forma de guerra, em todos os níveis de organização, desde os movimentos de base e assembleias populares até os mais altos escalões das organizações e do ativismo internacional."
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