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Brasil não é obrigado a repatriar mercenários e pode julgá-los por crimes, alerta especialista
Brasil não é obrigado a repatriar mercenários e pode julgá-los por crimes, alerta especialista
Sputnik Brasil
Em entrevista à Sputnik Brasil, profissional da área do direito internacional destaca que contratos estabelecidos com governos estrangeiros, se quebrados... 09.12.2025, Sputnik Brasil
2025-12-09T18:40-0300
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O Ministério das Relações Exteriores do Brasil atualizou na última semana um alerta consular para nacionais que participam em conflitos armados em terceiros países — comumente conhecidos como mercenários. Na nota, a pasta destaca os riscos do alistamento voluntário, incluindo persecução legal.De acordo com a pasta, há um aumento do número de brasileiros que perdem suas vidas nestes conflitos ou têm dificuldade de abandonar as áreas de combate, em meio ao cumprimento de contratos estabelecidos com governos estrangeiros."A assistência consular, nesses casos, pode ser severamente limitada pelos termos dos contratos assinados entre os alistados e as forças armadas de terceiros países. Não há obrigatoriedade por parte do poder público para o pagamento de passagens ou o custeio de retorno de cidadãos do exterior. Nesse sentido, recomenda-se fortemente que convites ou ofertas de trabalho ou de participação em exércitos estrangeiros sejam recusadas."A pasta também reforçou que infrações cometidas por brasileiros durante serviço a países estrangeiros podem ser punidas em cortes internacionais ou até mesmo no Brasil.Em entrevista à Sputnik Brasil, Priscila Canepara, professora em direito internacional na Ambra University, explica que o Brasil não tem responsabilidade por um cidadão que tenha viajado e firmado um contrato com outro governo por livre e espontânea vontade, incluindo a não obrigatoriedade de repatriação.Caneparo destaca que a formalização desse contrato entre um brasileiro e um grupo militar estrangeiro não pode ser alvo de interferência de Brasília, uma vez que se baseia na autonomia privada da vontade do cidadão. Por outro lado, se a parte mais fraca desta equação, neste caso o mercenário, tentar quebrar o acordo, este pode sofrer duras sanções.Quanto a um possível julgamento no Brasil, Caneparo conta que primeiro é preciso entender se o crime também consta no Código Penal do país. Outra possibilidade é a existência de tratados ou convenções as quais o Brasil é signatário e que obriguem Brasília a responsabilizar o cidadão.Se réus, estes brasileiros podem responder por acusações de crimes de guerra, agressão ou contra a humanidade, além de terrorismo e genocídio. Embora não haja uma tipificação para mercenários nas leis nacionais, os combatentes podem ser enquadrados em outras organizações.A especialista conta que governos que utilizam mão de obra mercenária, normalmente, buscam estes soldados em "regiões de maior vulnerabilidade socioeconômica" com América Latina e África, com a promessa de grandes ganhos em curto espaço de tempo. Apesar de um destes públicos alvos ser o Brasil, Caneparo diz que pouco o governo pode fazer para impedir.
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'Não há nada que o governo possa fazer': analista alerta brasileiros sobre risco de ir a zonas de conflitos
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Brasil não é obrigado a repatriar mercenários e pode julgá-los por crimes, alerta especialista
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Em entrevista à Sputnik Brasil, profissional da área do direito internacional destaca que contratos estabelecidos com governos estrangeiros, se quebrados, podem ser considerados deserção.
O Ministério das Relações Exteriores do Brasil atualizou na última semana um alerta consular para nacionais que
participam em conflitos armados em terceiros países — comumente conhecidos como
mercenários. Na nota, a pasta destaca os
riscos do alistamento voluntário, incluindo persecução legal.
De acordo com a pasta, há um aumento do
número de brasileiros que
perdem suas vidas nestes conflitos ou
têm dificuldade de abandonar as áreas de combate, em meio ao cumprimento de contratos estabelecidos com governos estrangeiros.
"A assistência consular, nesses casos, pode ser severamente limitada pelos termos dos contratos assinados entre os alistados e as forças armadas de terceiros países. Não há obrigatoriedade por parte do poder público para o pagamento de passagens ou o custeio de retorno de cidadãos do exterior. Nesse sentido, recomenda-se fortemente que convites ou ofertas de trabalho ou de participação em exércitos estrangeiros sejam recusadas."
A pasta também reforçou que
infrações cometidas por brasileiros durante serviço a países estrangeiros
podem ser punidas em cortes internacionais ou até mesmo no Brasil.
Em entrevista à Sputnik Brasil, Priscila Canepara, professora em direito internacional na Ambra University, explica que o Brasil não tem responsabilidade por um cidadão que tenha viajado e firmado um contrato com outro governo por livre e espontânea vontade, incluindo a não obrigatoriedade de repatriação.
"A gente tem que pensar que esses brasileiros firmam contratos muito restritos, com aspecto consular de embaixada muito limitado, em relação, justamente, a essa perspectiva de quebra ou brecha contratual. Esses contratos, eles preveem um prazo mínimo para que esses brasileiros se encontrem, de fato, nessa zona, nessa perspectiva de prática militar, especificamente."
Caneparo destaca que a formalização desse contrato entre um brasileiro e um grupo militar estrangeiro
não pode ser alvo de interferência de Brasília, uma vez que se baseia na
autonomia privada da vontade do cidadão. Por outro lado, se a parte mais fraca desta equação, neste caso
o mercenário, tentar quebrar o acordo,
este pode sofrer duras sanções.
"Se, porventura, esse brasileiro quebrar o contrato, a gente tem a possibilidade dele ter que indenizar esse governo estrangeiro em relação ao armamento que foi lhe disponibilizado, existe a possibilidade de imputação de algumas tipificações penais, inclusive, podendo esse brasileiro ser preso por conta dessa deserção, em relação, justamente, a essa quebra contratual."
Quanto a um possível julgamento no Brasil, Caneparo conta que primeiro é preciso entender se o crime também consta no Código Penal do país. Outra possibilidade é a existência de tratados ou convenções as quais o Brasil é signatário e que obriguem Brasília a responsabilizar o cidadão.
Se réus, estes brasileiros podem responder por acusações de crimes de guerra, agressão ou contra a humanidade, além de terrorismo e genocídio. Embora não haja uma tipificação para mercenários nas leis nacionais, os combatentes podem ser enquadrados em outras organizações.
"Em contrapartida, a gente pode observar que esses brasileiros que, porventura, estejam lutando, eles podem se enquadrar em grupos paramilitares ou grupos de extermínio. Eles seriam tipificados na Lei 12.720 de 2012, que alterou o Código Penal, para prever quatro ou doze anos de pena, mais agravantes, em casos, justamente, praticados com essas tipificações."
A especialista conta que governos que utilizam mão de obra mercenária, normalmente, buscam estes soldados em
"regiões de maior vulnerabilidade socioeconômica" com
América Latina e África, com a
promessa de grandes ganhos em curto espaço de tempo. Apesar de um destes públicos alvos ser o Brasil, Caneparo diz que pouco o governo pode fazer para impedir.
"É difícil a gente trabalhar com uma proibição desse recrutamento, porque, novamente, a gente repousa na ideia de que esses brasileiros têm uma autonomia da vontade para firmar esse contrato com governos estrangeiros. A gente estaria afetando, inclusive, a liberdade pessoal de escolha dessas pessoas."
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