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Trabalhadora afastada por violência doméstica tem direito a salário do patrão e do INSS, decide STF
Trabalhadora afastada por violência doméstica tem direito a salário do patrão e do INSS, decide STF
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Mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica têm direito a benefício do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) por até seis meses. A decisão... 16.12.2025, Sputnik Brasil
2025-12-16T21:09-0300
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A empresa deve pagar nos primeiros 15 dias às trabalhadoras formais, que podem conseguir o afastamento por decisão da Justiça, sem perda de vínculo empregatício e pagamento do salário. A decisão também alcança casos em que a vítima não é informal e não segurada da previdência, que poderá acessar o Benefício de Prestação Continuada.O STF confirmou que é de competência da Justiça Estadual a aplicação da medida protetiva de afastamento do trabalho, que está prevista na Lei Maria da Penha. Os ministros já haviam formado maioria a favor do voto do relator, Flávio Dino. No entanto, um pedido de vista do ministro Nunes Marques adiou a análise do caso para definir quem arcaria com os custos do benefício, e se ele seria de natureza assistencial ou previdenciária. O caso é de repercussão geral, logo vale para queles semelhantes em instâncias inferiores na Justiça. O caso teve origem em Toledo, no Paraná, quando a Justiça estadual determinou que uma funcionária de uma cooperativa agroindustrial fosse afastada de suas atividades após sofrer ameaças do marido, com salário garantido nos primeiros dias de afastamento, cabendo ao INSS a remuneração do período restante. A empresa contestou, por falta de previsão legal e o pedido acabou chegando ao Supremo. De acordo com o Instituto de Pesquisa DataSenado, a Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, 3,7 milhões de brasileiras sofreram algum tipo de violência doméstica ou familiar em 2025.
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flávio dino, inss, supremo tribunal federal (stf), violência contra mulheres, violência doméstica, brasil
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Trabalhadora afastada por violência doméstica tem direito a salário do patrão e do INSS, decide STF
Mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica têm direito a benefício do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) por até seis meses. A decisão unânime foi divulgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (16),
A empresa deve pagar nos primeiros 15 dias às trabalhadoras formais, que podem conseguir o afastamento por decisão da Justiça, sem perda de vínculo empregatício e pagamento do salário.
A decisão também alcança casos em que a vítima não é informal e não segurada da previdência, que poderá acessar o Benefício de Prestação Continuada.
O STF confirmou que é de
competência da Justiça Estadual a aplicação da medida protetiva de afastamento do trabalho, que está prevista na
Lei Maria da Penha. Os ministros já haviam formado maioria a favor do voto do
relator, Flávio Dino.
"O INSS deve assumir o pagamento da prestação, quando judicialmente determinada a manutenção do vínculo trabalhista, nos casos em que necessário o afastamento do local de trabalho da vítima de violência doméstica e familiar, assegurando o respeito à dignidade da mulher e a continuidade de sua proteção social", disse Dino em seu voto.
No entanto, um pedido de vista do ministro Nunes Marques adiou a análise do caso para definir quem arcaria com os custos do benefício, e se ele seria de natureza assistencial ou previdenciária.
O caso é de repercussão geral, logo vale para queles semelhantes em instâncias inferiores na Justiça.
O
caso teve origem em Toledo, no Paraná, quando a Justiça estadual determinou que uma funcionária de uma cooperativa agroindustrial fosse afastada de suas atividades após
sofrer ameaças do marido, com salário garantido nos primeiros dias de afastamento, cabendo ao INSS a remuneração do período restante. A empresa contestou, por falta de previsão legal e o pedido acabou chegando ao Supremo.
De acordo com o Instituto de Pesquisa DataSenado, a Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher,
3,7 milhões de brasileiras sofreram algum tipo de violência doméstica ou familiar em 2025.
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