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Ativos brasileiros congelados podem dar uma forcinha para o orçamento?
Ativos brasileiros congelados podem dar uma forcinha para o orçamento?
Sputnik Brasil
Entraves jurídicos, lentidão processual e paraísos fiscais explicam por que a maior parte dos recursos segue fora do alcance do Tesouro. 23.01.2026, Sputnik Brasil
2026-01-23T15:42-0300
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Entre 2007 e 2025, R$ 2,8 bilhões em ativos de brasileiros ficaram congelados no exterior por relação com crimes financeiros e recursos ilícitos. Os maiores montantes estão na Suíça, Reino Unido e Estados Unidos. Já paraísos fiscais e centros financeiros, como Mônaco, Bahamas, Ilhas Guernsey e Luxemburgo, também mantêm recursos do país sob custódia judicial.Esse dinheiro poderia representar uma injeção no orçamento público, especialmente em momentos de restrição fiscal.No entanto, segundo o Relatório de Gestão 2025 preparado pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), para restaurar o acesso a ativos congelados, duas condições devem ser cumpridas: decisão das autoridades estrangeiras e trânsito em julgado de processos criminais no Brasil.Os dados históricos do DRCI revelam que, além das dificuldades legais, a recuperação de ativos é marcada por forte instabilidade ao longo do tempo. Nos últimos cinco anos, o Brasil não registrou qualquer repatriação em 2021, 2023 e 2025. Em contrapartida, houve avanços pontuais: em 2022, o país conseguiu recuperar US$ 24,4 milhões, enquanto em 2024 o montante repatriado chegou a US$ 46,3 milhões. O padrão irregular evidencia que o retorno desses recursos não segue uma trajetória contínua e depende de decisões específicas em casos isolados.Apesar das dificuldades, o bloqueio e a eventual recuperação desses ativos cumprem um papel estratégico no combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro. Ao impedir que recursos de origem ilícita circulem livremente pelo sistema financeiro internacional — especialmente em grandes centros bancários e paraísos fiscais —, as autoridades reduzem a capacidade operacional de organizações criminosas, que dependem dessas estruturas para ocultar patrimônio, financiar atividades ilegais e reinserir dinheiro sujo na economia formal."Do ponto de vista jurídico, a repatriação só é possível após decisão penal definitiva que declare o perdimento dos bens", diz João Pedro Paro, advogado especialista em compliance e combate a lavagem de capitais, doutorando em Direito da União Europeia pela Universidade de Lisboa e pesquisador da USP. "Enquanto houver recursos pendentes, a transferência é legalmente vedada."Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, processos envolvendo crimes financeiros ou corrupção duram em média 6 anos e meio, podendo, em casos complexos, chegar a mais de 10 anos de duração. Para Paro, na melhor das hipóteses, o montante que poderia retornar "rapidamente" hoje se restringe a dezenas de milhões, correspondentes a casos já definitivamente julgados, não aos R$ 2,8 bilhões integrais.Segundo Paro, em alguns casos excepcionais, como o da Suíça envolvendo recursos atribuídos a Paulo Maluf, a lentidão decorreu do direito de defesa no país estrangeiro. "Maluf apresentou recursos em múltiplas instâncias, exigindo análise exaustiva de provas enviadas pelo Brasil via cooperação judicial. A Suíça é um país que prioriza garantias processuais, como contraditório e devido processo legal e isso levou cerca de 10 anos desde o pedido inicial de Maluf em 2014 até a decisão final em 2024."Além da demora processual, o destino desses recursos durante o período de bloqueio também ajuda a explicar por que eles não geram efeitos imediatos nem para o Brasil nem para os países que os custodiam. Os valores permanecem sob custódia judicial ou administrativa no país estrangeiro, geralmente em contas vinculadas a tribunais ou autoridades financeiras.Do ponto de vista jurídico, vigora o chamado princípio da acessoriedade: se o Brasil obtiver uma decisão definitiva favorável, o principal e eventuais rendimentos são repatriados; caso contrário, se o réu vencer a disputa, os valores lhe são devolvidos conforme a sentença.Durante o período de congelamento, ninguém pode dispor livremente desses recursos, e eles não são incorporados ao orçamento público do país que os abriga. "O único benefício indireto recai sobre o sistema financeiro custodiante, na forma de taxas ou remuneração bancária", explica o advogado. Ou seja, enquanto estão fora do alcance dos investigados, esses ativos permanecem economicamente inertes do ponto de vista das finanças públicas brasileiras.O fato de parte significativa desses valores estar concentrada em paraísos fiscais e centros financeiros não é aleatório. Segundo Paro, essas jurisdições continuam atraindo recursos ilícitos por oferecerem uma combinação jurídica altamente funcional para a ocultação patrimonial.Entre os principais fatores estão a baixa ou inexistente tributação, o sigilo bancário e societário protegido por lei e a facilidade para a criação de offshores, trustes e fundos que fragmentam a titularidade dos bens e dificultam a comprovação da origem ilícita."Jurisdições como Mônaco, Bahamas, Guernsey e Luxemburgo operam como hubs financeiros sofisticados, permitindo múltiplas camadas de intermediação, o que eleva o ônus probatório para autoridades estrangeiras."
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Entraves jurídicos, lentidão processual e paraísos fiscais explicam por que a maior parte dos recursos segue fora do alcance do Tesouro.
Entre 2007 e 2025,
R$ 2,8 bilhões em ativos de brasileiros ficaram congelados no exterior por relação com crimes financeiros e recursos ilícitos. Os maiores montantes estão na Suíça, Reino Unido e Estados Unidos. Já paraísos fiscais e centros financeiros, como Mônaco, Bahamas, Ilhas Guernsey e Luxemburgo, também mantêm recursos do país sob custódia judicial.
Esse dinheiro poderia representar uma injeção no orçamento público, especialmente em momentos de restrição fiscal.
No entanto, segundo o Relatório de Gestão 2025 preparado pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), para restaurar o acesso a ativos congelados, duas condições devem ser cumpridas: decisão das autoridades estrangeiras e trânsito em julgado de processos criminais no Brasil.
Os dados históricos do DRCI revelam que, além das dificuldades legais, a recuperação de ativos é marcada por forte instabilidade ao longo do tempo.
Nos últimos cinco anos, o Brasil não registrou qualquer repatriação em 2021, 2023 e 2025. Em contrapartida, houve avanços pontuais: em 2022, o país conseguiu recuperar US$ 24,4 milhões, enquanto em 2024 o montante repatriado chegou a US$ 46,3 milhões. O padrão irregular evidencia que o retorno desses recursos não segue uma trajetória contínua e depende de decisões específicas em casos isolados.
Apesar das dificuldades, o bloqueio e a eventual recuperação desses ativos cumprem um papel estratégico no combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro. Ao impedir que recursos de origem ilícita circulem livremente pelo sistema financeiro internacional — especialmente em grandes centros bancários e paraísos fiscais —, as autoridades reduzem a capacidade operacional de
organizações criminosas, que dependem dessas estruturas para ocultar patrimônio, financiar atividades ilegais e reinserir dinheiro sujo na economia formal.
"Do ponto de vista jurídico, a repatriação só é possível após decisão penal definitiva que declare o perdimento dos bens", diz João Pedro Paro, advogado especialista em compliance e combate a lavagem de capitais, doutorando em Direito da União Europeia pela Universidade de Lisboa e pesquisador da USP. "Enquanto houver recursos pendentes, a transferência é legalmente vedada."
"Sem trânsito em julgado das ações penais no Brasil, os países cooperantes estão juridicamente impedidos de liberar os valores, por força dos tratados de assistência jurídica mútua e do princípio da soberania jurisdicional."
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, processos envolvendo crimes financeiros ou corrupção duram em média 6 anos e meio, podendo, em casos complexos, chegar a mais de 10 anos de duração. Para Paro, na melhor das hipóteses, o montante que poderia retornar "rapidamente" hoje se restringe a dezenas de milhões, correspondentes a casos já definitivamente julgados, não aos R$ 2,8 bilhões integrais.
Segundo Paro, em alguns casos excepcionais,
como o da Suíça envolvendo recursos atribuídos a Paulo Maluf,
a lentidão decorreu do direito de defesa no país estrangeiro. "Maluf apresentou recursos em múltiplas instâncias, exigindo análise exaustiva de provas enviadas pelo Brasil via cooperação judicial. A Suíça é um país que prioriza garantias processuais, como contraditório e devido processo legal e isso levou cerca de 10 anos desde o pedido inicial de Maluf em 2014 até a decisão final em 2024."
Além da demora processual, o destino desses recursos durante o período de bloqueio também ajuda a explicar por que eles não geram efeitos imediatos nem para o Brasil nem para os países que os custodiam. Os valores permanecem sob custódia judicial ou administrativa no país estrangeiro, geralmente em contas vinculadas a tribunais ou autoridades financeiras.
Do ponto de vista jurídico, vigora o chamado princípio da acessoriedade: se o Brasil obtiver uma decisão definitiva favorável, o principal e eventuais rendimentos são repatriados; caso contrário, se o réu vencer a disputa, os valores lhe são devolvidos conforme a sentença.
Durante o período de congelamento, ninguém pode dispor livremente desses recursos, e eles não são incorporados ao orçamento público do país que os abriga. "O único benefício indireto recai sobre o sistema financeiro custodiante, na forma de taxas ou remuneração bancária", explica o advogado.
Ou seja, enquanto estão fora do alcance dos investigados, esses ativos permanecem economicamente inertes do ponto de vista das finanças públicas brasileiras.
O fato de parte significativa desses valores estar concentrada em paraísos fiscais e centros financeiros não é aleatório. Segundo Paro, essas jurisdições continuam atraindo recursos ilícitos por oferecerem uma combinação jurídica altamente funcional para a ocultação patrimonial.
Entre os principais fatores estão a baixa ou inexistente tributação, o sigilo bancário e societário protegido por lei e a facilidade para a criação de offshores, trustes e fundos que fragmentam a titularidade dos bens e dificultam a comprovação da origem ilícita.
"Jurisdições como Mônaco, Bahamas, Guernsey e Luxemburgo operam como hubs financeiros sofisticados, permitindo múltiplas camadas de intermediação, o que eleva o ônus probatório para autoridades estrangeiras."
"Apesar dos avanços em transparência, persistem brechas regulatórias, assimetrias legais e diferenças de enforcement, o que mantém esses centros como destinos recorrentes para lavagem de dinheiro, corrupção e evasão fiscal ligadas ao Brasil"
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