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STF valida aumento de pena por ofensa a servidor público
STF valida aumento de pena por ofensa a servidor público
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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (4) o dispositivo do Código Penal que prevê o aumento de pena para crimes contra a honra cometidos... 06.02.2026, Sputnik Brasil
2026-02-06T01:01-0300
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Os ministros julgaram a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 338, contestou o artigo 141, inciso II, do Código Penal, que aumenta em um terço a pena nos casos de calúnia, injúria ou difamação praticados contra servidor público no exercício do cargo. Apresentada pelo Partido Progressista (PP), a ação defendia que a regra poderia limitar o direito de crítica e violar a liberdade de expressão, ao estabelecer proteção maior à honra de agentes públicos em relação aos demais cidadãos.O relator, ministro Luís Roberto Barroso, que se aposentou, votou pela procedência parcial da ação, em maio, para manter o aumento de pena apenas para o crime de calúnia. A ministra Cármen Lúcia e o ministro André Mendonça acompanharam o relator.O ministro Flávio Dino, para quem não há inconstitucionalidade na regra, abriu uma linha aberta e votou pela procedência total, já que servidores públicos têm maior exposição a críticas, mas essas não podem ser criminosas.O ministro Edson Fachin, presidente do STF, também votou pela procedência total do pedido e a corrente vencedora foi formada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.O Código Penal prevê três tipos de crime contra a honra: calúnia (imputar a alguém o cometimento de crime), difamação (atribuir fato não criminoso, mas ofensivo à reputação) e injúria (opiniões ou juízos de valor negativos que ofendam a dignidade ou o decoro de alguém).
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flávio dino, luís roberto barroso, supremo tribunal federal (stf), cármen lúcia, partido progressista (pp), arguição de descumprimento de preceito fundamental (adpf) 442, crime
flávio dino, luís roberto barroso, supremo tribunal federal (stf), cármen lúcia, partido progressista (pp), arguição de descumprimento de preceito fundamental (adpf) 442, crime
STF valida aumento de pena por ofensa a servidor público
01:01 06.02.2026 (atualizado: 04:44 06.02.2026) O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (4) o dispositivo do Código Penal que prevê o aumento de pena para crimes contra a honra cometidos contra funcionários públicos em razão de suas funções.
Os ministros julgaram a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 338, contestou o artigo 141, inciso II, do Código Penal, que
aumenta em um terço a pena nos casos de calúnia,
injúria ou difamação praticados contra servidor público no exercício do cargo.
Apresentada pelo Partido Progressista (PP), a ação defendia que a regra poderia limitar o direito de crítica e violar a liberdade de expressão, ao estabelecer proteção maior à honra de agentes públicos em relação aos demais cidadãos.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, que se aposentou, votou pela
procedência parcial da ação, em maio, para manter o aumento de pena apenas para o
crime de calúnia. A ministra Cármen Lúcia e o ministro André Mendonça acompanharam o relator.
O ministro Flávio Dino, para quem
não há inconstitucionalidade na regra, abriu uma linha aberta e votou pela procedência total, já que
servidores públicos têm maior exposição a críticas, mas essas
não podem ser criminosas.
23 de janeiro 2024, 12:28
O
ministro Edson Fachin, presidente do STF, também votou pela procedência total do pedido e a corrente vencedora foi formada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
O Código Penal prevê três tipos de crime contra a honra: calúnia (imputar a alguém o cometimento de crime), difamação (atribuir fato não criminoso, mas ofensivo à reputação) e injúria (opiniões ou juízos de valor negativos que ofendam a dignidade ou o decoro de alguém).
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