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Pedido de vista adia votação do fim da escala 6x1

© Foto / Valter Campanato / Agência BrasilManifestantes defendem o fim da jornada 6x1 durante ato em Brasília (DF) em 15 de novembro de 2024
Manifestantes defendem o fim da jornada 6x1 durante ato em Brasília (DF) em 15 de novembro de 2024 - Sputnik Brasil, 1920, 25.05.2026
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A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o fim da escala de trabalho 6x1 adiou nesta segunda-feira (25) a votação da proposta de emenda à constituição (PEC) que estabelece o fim da jornada de trabalho 6x1.
O pedido de vistas foi apresentado pelo deputado federal Mauricio Marcon (PL-RS). Ele foi concedido por "direito regimental", anunciou o presidente do colegiado, Alencar Santana (PT-SP).

Segundo Santana, a votação na comissão especial ocorrerá na quarta-feira (27), em sessão prevista para as 10h daquele dia.

A PEC ainda deve ser aprovada pelo plenário da Câmara e do Senado antes de ser promulgada. A intenção do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), é levar o texto ao plenário ainda nesta semana.

O deputado federal Leo Prates (Republicanos-BA) apresentou seu parecer durante a sessão desta segunda-feira. A proposta do relator prevê a redução gradual da jornada semanal de trabalho para 40 horas, com dois dias de repouso semanal e sem redução salarial.
O parecer estabelece uma transição em duas etapas para a adoção da escala 5x2 e também incorpora regras específicas para determinadas categorias profissionais.

Pelo texto, 60 dias após a promulgação da Emenda Constitucional, a jornada semanal será reduzida de 44 para 42 horas. Após 12 meses, haverá nova redução de duas horas, até atingir o limite de 40 horas semanais.
Segundo o relatório, a futura transição para uma jornada de 36 horas deverá ser sustentada por subsídios estatais e por uma implementação gradual.
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O substitutivo prevê ainda que profissionais hipersuficientes — trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto do Regime Geral de Previdência Social, atualmente equivalente a R$ 21.188,88 — possam negociar regras próprias de organização do trabalho.
O relatório destaca também que a adoção de uma regra de transição específica busca evitar riscos de descontinuidade em serviços públicos essenciais executados por empresas terceirizadas.
Ao mesmo tempo, o texto não inclui discussão sobre incentivos fiscais às empresas e reconhece que “não há como estimar os impactos econômicos da medida, e, consequentemente, seus efeitos orçamentários e financeiros”.
Ao rejeitar emendas que propunham prazo de dez anos para implementação das mudanças, o parecer argumenta que a demora comprometeria “a fruição dos direitos fundamentais sociais”.
O relatório também aponta "profunda desproporção do prazo previsto", classificando como inconstitucional uma transição tão longa.
O texto sustenta ainda que a tese de que a redução da jornada exigiria ampla compensação tributária e previdenciária ignora o fato de que diversos setores econômicos já operam com jornadas inferiores às 44 horas constitucionais sem necessidade de subsídios equivalentes.
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