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Brasil ganha marco legal do transporte público coletivo e autoriza novas fontes de custeio
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O Brasil ganhou um Marco Legal do Transporte Público Coletivo para ampliar e diversificar o financiamento do sistema de transporte no país e melhorar a... 14.06.2026, Sputnik Brasil
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Aprovada em maio pelo Congresso Nacional, a nova lei foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva neste domingo (14) e traz, entre as novidades, a possibilidade de novas fontes de receita para subsidiar as tarifas, como publicidade e exploração comercial de espaços.Revê ainda o uso de recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, conhecido como Cide Combustíveis, tributo federal criado em 2001 e cobrado na importação e comercialização de petróleo, gás natural, álcool combustível e seus derivados. Seus recursos são destinados à infraestrutura de transportes, projetos ambientais e subsídios ao preço de combustíveis.O governo federal afirma que o transporte público coletivo deixará de depender exclusivamente da tarifa paga pelo usuário, que "gerava distorções sistêmicas" ao vincular a sustentabilidade financeira à maximização da receita tarifária, além de criar incentivos para a superlotação dos veículos e priorizar linhas mais rentáveis em detrimento das menos atrativas economicamente.O projeto altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), e a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (Lei de Mobilidade Urbana), e prevê incentivos para aumentar também a qualidade e a transparência dos serviços, a integração regional e impulsionar a transição energética das frotas.Principais mudanças previstasA estrutura mista será orientada pelo controle social e pela transparência e vai incentivar a remuneração por outras lógicas, como km rodado, por exemplo, para aumentar a frequência e qualidade em linhas com menos demanda.A nova lei passa a autorizar e estimular instrumentos urbanísticos e tributários de captura da valorização imobiliária, contrapartidas de grandes empreendimentos privados, e proibição de subsídio governamental para o transporte privado, como aplicativos de carona por demanda individual.As concessionárias terão que cumprir exigência de transparência ativa, com a abertura total de dados operacionais e financeiros (custos por quilômetro rodado, arrecadação e número de passageiros transportados).O governo federal expedirá normas e diretrizes de referência gerais para o setor, servindo como guia de boas práticas para que os municípios e estados estruturem suas fiscalizações locais e aprimorem os padrões de qualidade.O Marco também fixa requisitos mínimos de qualidade que devem constar nos regulamentos locais e nos contratos, como:Na área ambiental, o marco legal incentiva a substituição gradual dos combustíveis fósseis para reduzir emissões.VetosO presidente vetou trechos que obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos do orçamento público.Dispositivos que vinculavam subsídios públicos à remuneração das operadoras também foram vetados, bem como a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais e a previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local. A justificativa foi preservar a autonomia de estados e municípios, evitar novas despesas obrigatórias para a União e garantir segurança jurídica na gestão dos sistemas de transporte. Outros vetos se aplicam à criação de novas estruturas administrativas, regras de indenização a concessionárias e à vinculação obrigatória de 60% dos recursos da Cide Combustíveis para áreas urbanas para evitar aumento de gastos permanentes, reduzir riscos fiscais para o poder público e preservar a flexibilidade do orçamento "para atender às diferentes necessidades e prioridades do país".Tarifa ZeroO texto também facilita a implementação de iniciativas de tarifa zero no país, que já conta com mais de 100 cidades com transporte público gratuito.O projeto pode gerar retorno econômico de quase quatro vezes o investimento, considerando que gastos com transporte consomem até 20% da renda das famílias mais vulneráveis, segundo pesquisas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).Nacionalmente, o transporte por ônibus perdeu 44% dos passageiros em uma década, tendência impulsionada pelo uso de carros e motos, que já somam mais de 127 milhões de veículos. Esse aumento agrava os congestionamentos, a poluição e a desigualdade de mobilidade: metade dos brasileiros vai ao trabalho de transporte individual, enquanto apenas 23% usam transporte coletivo, revelando um colapso urbano e social que exige soluções urgentes.
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Brasil ganha marco legal do transporte público coletivo e autoriza novas fontes de custeio
23:06 14.06.2026 (atualizado: 07:45 15.06.2026) O Brasil ganhou um Marco Legal do Transporte Público Coletivo para ampliar e diversificar o financiamento do sistema de transporte no país e melhorar a regulação e operação dos transportes públicos urbanos.
Aprovada em maio pelo Congresso Nacional, a nova lei foi assinada pelo
presidente Luiz Inácio Lula da Silva neste domingo (14) e traz, entre as novidades, a possibilidade de
novas fontes de receita para subsidiar as tarifas, como publicidade e exploração comercial de espaços.
Revê ainda o uso de recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, conhecido como Cide Combustíveis, tributo federal criado em 2001 e cobrado na importação e comercialização de petróleo, gás natural, álcool combustível e seus derivados. Seus recursos são destinados à infraestrutura de transportes, projetos ambientais e subsídios ao preço de combustíveis.
O governo federal afirma que o transporte público coletivo deixará de
depender exclusivamente da
tarifa paga pelo usuário, que "gerava distorções sistêmicas" ao vincular a sustentabilidade financeira à maximização da receita tarifária, além de criar incentivos para a
superlotação dos veículos e priorizar linhas mais rentáveis em detrimento das menos atrativas economicamente.
"O resultado era um sistema orientado pela lógica do lucro operacional, e não pela qualidade e universalidade do serviço prestado", disse o Palácio do Planalto em nota.
O projeto altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), e a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (Lei de
Mobilidade Urbana), e prevê incentivos para aumentar também a
qualidade e a transparência dos serviços, a integração regional e impulsionar a transição energética das frotas.
Principais mudanças previstas
A estrutura mista será orientada pelo controle social e pela transparência e vai incentivar a remuneração por outras lógicas, como km rodado, por exemplo, para aumentar a frequência e qualidade em linhas com menos demanda.
A nova lei passa a autorizar e estimular instrumentos urbanísticos e tributários de captura da valorização imobiliária, contrapartidas de grandes empreendimentos privados, e proibição de subsídio governamental para o transporte privado, como aplicativos de carona por demanda individual.
As concessionárias terão que cumprir exigência de transparência ativa, com a abertura total de dados operacionais e financeiros (custos por quilômetro rodado, arrecadação e número de passageiros transportados).
O governo federal expedirá normas e diretrizes de referência gerais para o setor, servindo como guia de boas práticas para que os municípios e estados estruturem suas fiscalizações locais e aprimorem os padrões de qualidade.
O Marco também fixa requisitos mínimos de qualidade que devem constar nos regulamentos locais e nos contratos, como:
Disponibilidade, conectividade e continuidade das linhas;
Regularidade e pontualidade;
Segurança viária e segurança pública dos passageiros;
Acessibilidade universal e conforto;
Redução de impactos ambientais e incentivo a tecnologias limpas; e
Integração física, operacional e tarifária com outros modos de transporte.
Na área ambiental, o marco legal incentiva a substituição gradual dos combustíveis fósseis para reduzir emissões.
O presidente vetou trechos que obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos do orçamento público.
Dispositivos que vinculavam subsídios públicos à remuneração das operadoras também foram vetados, bem como a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais e a previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local.
A justificativa foi preservar a autonomia de estados e municípios, evitar novas despesas obrigatórias para a União e garantir segurança jurídica na gestão dos sistemas de transporte.
Outros vetos se aplicam à criação de novas estruturas administrativas, regras de indenização a concessionárias e à vinculação obrigatória de 60% dos recursos da Cide Combustíveis para áreas urbanas para evitar aumento de gastos permanentes, reduzir riscos fiscais para o poder público e preservar a flexibilidade do orçamento "para atender às diferentes necessidades e prioridades do país".
O texto também facilita a implementação de
iniciativas de tarifa zero no país, que já conta
com mais de 100 cidades com transporte público gratuito.
O projeto pode gerar retorno econômico de quase quatro vezes o investimento, considerando que gastos com transporte consomem até 20% da renda das famílias mais vulneráveis, segundo pesquisas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
Nacionalmente, o transporte por ônibus perdeu 44% dos passageiros em uma década, tendência impulsionada pelo uso de carros e motos, que já somam mais de 127 milhões de veículos.
Esse aumento agrava os congestionamentos, a poluição e a desigualdade de mobilidade: metade dos brasileiros vai ao trabalho de transporte individual, enquanto apenas 23% usam transporte coletivo, revelando um colapso urbano e social que exige soluções urgentes.
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