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Justiça do Rio condena Sérgio Cabral por regalias durante prisão
Justiça do Rio condena Sérgio Cabral por regalias durante prisão
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Ex-governador terá de pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos, enquanto outros seis agentes públicos foram condenados a R$ 100 mil cada. 06.09.2026, Sputnik Brasil
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A Justiça do Rio de Janeiro condenou o ex-governador Sérgio Cabral a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos por improbidade administrativa, em razão de um esquema de regalias concedidas a ele durante o período em que esteve preso. Cabral ficou em prisão preventiva entre 2016 e 2023 e foi condenado a mais de 390 anos de prisão em processos relacionados à Operação Lava Jato.A decisão, da 4ª Câmara de Direito Público, aponta que uma estrutura foi montada para beneficiar o ex-governador nas unidades prisionais José Frederico Marques, em Benfica, e Bangu VIII. Entre as vantagens identificadas estão a entrada irregular de alimentos e equipamentos, além de uma televisão de 65 polegadas com sistema de home theater.Uma das principais regalias ficou conhecida como "videoteca do Cabral". No espaço, havia uma televisão de 65 polegadas e um aparelho de home theater. Segundo a Justiça, um termo falso de doação teria sido produzido para "simular legalidade" à entrada dos equipamentos na unidade prisional.Além dos aparelhos eletrônicos, o ex-governador teria recebido um colchão diferente dos demais detentos, equipamentos de musculação e eletrodomésticos. A decisão também aponta falhas no controle e na documentação das unidades, como a ausência de monitoramento e registro das imagens do circuito interno de segurança, falta de servidores responsáveis pelo acompanhamento das câmeras e omissão de fotografias nos registros oficiais do Sistema de Identificação Penitenciária (SIPEN).Também foram identificados ingressos de visitantes sem registro e o extravio de folhas do livro oficial de visitas. Para os desembargadores, as irregularidades permitiram burlar os procedimentos administrativos e dificultaram a fiscalização sobre a entrada de bens e pessoas nas unidades.A Igreja Batista foi apontada no processo como responsável por algumas das doações, mas o pastor João Reinaldo Purin Junior, que presidia a entidade à época, negou as acusações em nota oficial. Em 2017, ele afirmou que a igreja tinha como prática rejeitar ofertas, doações ou legados cuja origem, natureza ou finalidade entrassem em conflito com seus princípios éticos e religiosos.Além de Cabral, outros seis agentes públicos que ocupavam cargos de gestão na Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) também foram condenados. Cada um terá de pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos.Segundo o desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, o conjunto de provas demonstrou que os réus agiram de forma consciente, reiterada e dolosa para suprimir, ocultar ou inviabilizar a publicidade de atos oficiais que deveriam ser registrados, preservados e fiscalizados nas unidades prisionais.A decisão ainda cabe recurso. A defesa de Sérgio Cabral contesta a condenação e afirma que já recorreu.
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Justiça do Rio condena Sérgio Cabral por regalias durante prisão
16:53 06.09.2026 (atualizado: 21:28 06.09.2026) Ex-governador terá de pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos, enquanto outros seis agentes públicos foram condenados a R$ 100 mil cada.
A Justiça do Rio de Janeiro condenou o ex-governador Sérgio Cabral a pagar
R$ 1 milhão por danos morais coletivos por improbidade administrativa, em razão de um esquema de regalias concedidas a ele durante o período em que esteve preso. Cabral ficou em prisão preventiva entre 2016 e 2023 e foi condenado a mais de 390 anos de prisão em processos relacionados à
Operação Lava Jato.A decisão, da 4ª Câmara de Direito Público, aponta que uma estrutura foi montada para beneficiar o ex-governador nas unidades prisionais José Frederico Marques, em Benfica, e Bangu VIII. Entre as vantagens identificadas estão a entrada irregular de alimentos e equipamentos, além de uma televisão de 65 polegadas com sistema de home theater.
Uma das principais regalias ficou conhecida como "videoteca do Cabral". No espaço, havia uma televisão de 65 polegadas e um aparelho de home theater. Segundo a Justiça, um termo falso de doação teria sido produzido para "simular legalidade" à entrada dos equipamentos na unidade prisional.
Além dos aparelhos eletrônicos,
o ex-governador teria recebido um colchão diferente dos demais detentos, equipamentos de musculação e eletrodomésticos. A decisão também aponta falhas no controle e na documentação das unidades, como a ausência de monitoramento e registro das imagens do circuito interno de segurança, falta de servidores responsáveis pelo acompanhamento das câmeras e omissão de fotografias nos registros oficiais do Sistema de Identificação Penitenciária (SIPEN).
Também foram identificados ingressos de visitantes sem registro e o extravio de folhas do livro oficial de visitas. Para os desembargadores, as irregularidades permitiram burlar os procedimentos administrativos e dificultaram a fiscalização sobre a entrada de bens e pessoas nas unidades.
"Desta forma, foi propositalmente burlado o funcionamento regular das rotinas administrativas, o que fere os princípios regentes da Administração Pública, bem como a publicidade dos atos oficiais, além de impedir o controle sobre o ingresso de bens nas unidades prisionais", escreveram os desembargadores.
A Igreja Batista foi apontada no processo como responsável por algumas das doações, mas o pastor João Reinaldo Purin Junior, que presidia a entidade à época, negou as acusações em nota oficial. Em 2017, ele afirmou que a igreja tinha como prática rejeitar ofertas, doações ou legados cuja origem, natureza ou finalidade entrassem em conflito com seus princípios éticos e religiosos.
Além de Cabral, outros seis agentes públicos que ocupavam cargos de gestão na Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) também foram condenados. Cada um terá de pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos.
Segundo o desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, o conjunto de provas demonstrou que os réus agiram de forma consciente, reiterada e dolosa para suprimir, ocultar ou inviabilizar a publicidade de atos oficiais que deveriam ser registrados, preservados e fiscalizados nas unidades prisionais.
A decisão ainda cabe recurso. A
defesa de Sérgio Cabral contesta a condenação e afirma que já recorreu.
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