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AGU pede suspensão de decisão que afastou diretor-geral da PF

© Foto / José Cruz / Agência BrasilMinistro da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias informa sobre Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 1º de julho de 2025
Ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias informa sobre Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 1º de julho de 2025 - Sputnik Brasil, 1920, 08.09.2026
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A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou nesta terça-feira (8), em caráter de urgência, um pedido de suspensão da liminar que determinou o afastamento preventivo do diretor-geral e do diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal (PF). O pedido foi dirigido ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin.
A medida visa suspender os efeitos de decisão proferida pelo ministro André Mendonça, no âmbito da Petição (PET) nº 16.662/DF, que afastou Andrei Rodrigues, diretor-geral da PF e Leandro Almada, diretor de Inteligência Policial da PF.
O documento é assinado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e por outros integrantes da cúpula da AGU. Nele, o órgão afirma que o afastamento causa um prejuízo sério ao funcionamento do governo e à ordem pública e ressalta que a decisão passa por cima de um poder que é exclusivo do Presidente da República: o de escolher e demitir os chefes da Polícia Federal, direito garantido pela Constituição.
Além disso, o órgão alerta que trocar a liderança da PF de forma repentina pode atrapalhar o andamento das investigações e gerar bagunça na organização da instituição.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, durante sessão plenária em 3 de setembro de 2026 - Sputnik Brasil, 1920, 08.09.2026
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Mídia: Fachin pode tirar Mendonça da relatoria dos casos Master e INSS
Segundo a AGU, esse mesmo assunto — a produção e a divulgação de relatórios de inteligência da PF — já estava sendo analisado pelo próprio presidente do STF, Edson Fachin, desde o dia 3 de setembro de 2026, em outro processo. Nele, Fachin já havia definido o que seria investigado e dado um prazo de cinco dias úteis para que as autoridades envolvidas, incluindo os dois servidores afastados, se manifestassem.
Para a União, a decisão monocrática de André Mendonça antecipou tratativas que já aconteciam na Corte e levou o caso ao referendo da Segunda Turma do STF, quando o próprio Mendonça já havia indicado, antes, que essa decisão deveria ser tomada em Plenário.
Diante do quadro de urgência, a AGU pediu que Fachin conceda uma decisão liminar para que os dois dirigentes voltem imediatamente aos seus cargos. O órgão também pede que essa suspensão continue valendo até que o STF dê uma resposta final e definitiva sobre o caso.

Fachin dá 3 dias para Mendonça se pronunciar

Horas depois, Fachin deu a Mendonça o prazo de 72h para Mendonça se manifestar sobre o pedido de afastamento de Andrei e Almada.
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