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ANAC diminui responsabilidade das empresas aéreas por atrasos e cancelamentos de voos

© Foto / Rovena Rosa / Agência BrasilMovimentação de passageiros no Aeroporto de Congonhas, em Campo Belo, Zona Sul de São Paulo. Brasil, 5 de março de 2025
Movimentação de passageiros no Aeroporto de Congonhas, em Campo Belo, Zona Sul de São Paulo. Brasil, 5 de março de 2025 - Sputnik Brasil, 1920, 22.09.2026
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A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) realizou nesta terça-feira (22) mudanças nas normas sobre direitos de passageiros e tirou a responsabilidade da empresa aérea por danos aos clientes causados por atrasos decorrentes de caso fortuito ou força maior. As normas entram em vigor em 30 dias.
As alterações ocorreram na Resolução nº 400/2016, que dispõe sobre as condições gerais de transporte aéreo, inclusive sobre os direitos dos passageiros em voos atrasados, cancelados ou interrompidos.
Casos de força maior incluem condições meteorológicas adversas, de indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária e por determinações das autoridades, segundo o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).
Incidentes como fechamento de aeroporto devido a más condições de tempo não serão mais passíveis de reembolsos e indenizações, mas as empresas deverão prestar assistência com alimentação após duas horas de atraso - por meio de crédito, refeição ou solução equivalente - hospedagem após quatro horas, quando houver necessidade de pernoite, além de transporte de ida e volta ao local de acomodação.
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Cancelamentos e atrasos por problemas com o avião e/ou falta de tripulantes continuam sendo de responsabilidade das aerolíneas e passíveis de judicialização.
A norma especifica que em situações excepcionais, como "limitações da infraestrutura aeroportuária, falta comprovada de fornecedores locais ou outra situação emergencial imprevisível impedir o fornecimento direto da assistência", poderá haver reembolso das despesas, em até sete dias, de gastos com alimentação, transporte e hospedagem. Entretanto, o passageiro deverá comprovar as despesas necessárias e razoáveis com alimentação, transporte ou hospedagem.
De acordo com a ANAC, a resolução esclarece as regras aplicáveis, visto que a legislação não estabelece distinção expressa entre obrigação de prestar assistência material e a responsabilidade civil por eventuais danos decorrentes do atraso.
Outra responsabilidade da empresa aérea será a de informar ao passageiro durante a aquisição da passagem, de que a operação aérea pode sofrer alterações em razão de condições meteorológicas, requisitos de segurança e outros fatores que podem afetar a execução do voo.
"Assim que tiver conhecimento de atraso, cancelamento ou interrupção do serviço, a empresa deverá comunicar o passageiro por canais digitais e manter as informações atualizadas. A comunicação deverá indicar a previsão de partida, as alternativas de reacomodação disponíveis e a forma de acesso à assistência material, como alimentação e hospedagem", diz a nota.
Antes de ser aprovada pela Diretoria Colegiada da Agência, a proposta foi submetida a consulta pública, audiência presencial com a sociedade e análise técnica e jurídica.
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