Na decisão desta quarta-feira (19), ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu 20 inserções de 30 segundos para que o candidato petista rebata a acusação de ser "ladrão" e "corrupto", feitas durante a propaganda eleitoral da coligação de Bolsonaro.
É o primeiro direito de resposta concedido pelo tribunal durante o horário da propaganda eleitoral de televisão durante as eleições presidenciais.
"A ilegalidade da propaganda impugnada encontra-se na utilização das expressões 'corrupto' e 'ladrão', atribuídas abusivamente ao candidato da coligação representante, em violação à presunção de inocência", afirmou o ministro. "É fato notório a existência de decisões condenatórias e da prisão do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, assim como é de conhecimento geral da população que as referidas condenações foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal", acrescentou o magistrado.
Não há detalhamento sobre o horário de divulgação dos vídeos, de acordo com o jornal Folha de S.Paulo, mas parte das manifestações deve ocupar o tempo de Bolsonaro na televisão.
A corte já havia decidido pela suspensão do programa eleitoral de Bolsonaro, veiculado em 9 de outubro, no qual as ilações foram feitas.