Nos seus últimos dias de governo, o presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou nesta sexta-feira (23) decreto que concederá indulto de Natal a policiais e militares que se encaixam em duas esferas: agentes de segurança pública condenados por crime culposo e militares das Forças Armadas condenados em casos de excesso culposo durante atuação em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
De acordo com o G1, no caso dos agentes de segurança pública, o crime cometido deve ter sido sem intenção de cometer o delito e desde que tenham cumprido ao menos um sexto da pena. Pelo decreto, o indulto será concedido aos agentes públicos que compõem o Sistema Nacional de Segurança Pública (policiais civis, militares, federais e bombeiros), relata a mídia.
Entre os agentes beneficiados estão 69 policiais militares condenados pelo Massacre do Carandiru, em 1992, que deixou 111 detentos mortos durante invasão da Polícia Militar ao presídio paulista.
A decisão do presidente foi publicada hoje (23) no Diário Oficial da União e não tem efeito automático, uma vez que é preciso que os advogados e defensores públicos de cada detento com direito ao indulto acionem a Justiça para pedir a expedição do alvará de soltura.
O ato publicado neste ano segue os moldes dos indultos concedidos nos primeiros anos de governo, quando Bolsonaro concedeu perdão de pena a agentes de segurança. Além do caso que ficou mais famoso este ano, o perdão concedido pelo presidente ao deputado Daniel Silveira (PTB).
Aposentadoria antes dos 50
Também hoje (23), a Polícia Rodoviária Federal (PRF), concedeu aposentadoria voluntária ao ex-diretor-geral do órgão, Silvinei Vasques, que tem apenas 47 anos. Na última terça-feira (20), o governo Bolsonaro dispensou Vasques de seu cargo. Segundo a portaria de hoje (23), também publicada no Diário Oficial da União, ele foi aposentado no dia seguinte, relata o UOL.
Vasques ganhou "notoriedade" durante as eleições deste ano por pedir votos para o mandatário em suas redes sociais e a pessoas ao seu redor durante a campanha eleitoral, e até mesmo menos de 24 horas antes do pleito, o que não é permitido por lei.
Além disso, o ex-diretor-geral deixou que várias operações da PRF acontecessem no dia do segundo turno (30 de outubro) em todo o país, o que também é proibido por lei.
Em seguida, o Ministério Público Federal (MPF) pediu seu afastamento e, há um mês, Vasques virou réu por improbidade, com a Justiça dando até 30 dias para sua defesa, conforme noticiado.