Entre as novidades da nova lei está a definição de prazos para a liberação do registro do pesticida, de 30 dias a 24 meses, flexibilização para a importação em casos de emergência sanitária e uso de defensivos biológicos produzidos para uso exclusivo em lavouras próprias.
A nova regulamentação revoga a Lei dos Agrotóxicos, de 1989. Os principais vetos foram do dispositivo que determinava a competência apenas do Ministério da Agricultura para avaliar tecnicamente as alterações nos registros de agrotóxicos relativas ao processo produtivo, às especificações do produto técnico e às mudanças de matérias-primas ou aditivos.
Foram vetados, ainda, o trecho que previa que o Ministério da Agricultura ficaria responsável por casos de reavaliação dos riscos dos agrotóxicos e outro que dispensava fabricantes de gravarem na embalagem, de forma legível, nome e advertência para o não reaproveitamento do recipiente.
Lula também vetou a criação da taxa de avaliação e de registro, que teria os recursos destinados à fiscalização e ao fomento da inovação no setor agropecuário.
Deputados e senadores podem derrubar os vetos em sessão conjunta do Congresso Nacional.
Alcunhado por ambientalistas de Pacote do Veneno, o projeto de lei aprovado pelo Congresso em novembro modifica as regras de aprovação e comercialização de agrotóxicos e concentra a liberação no Ministério da Agricultura, sendo mantido o poder da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de proibir produtos.
A proposta tramitava no Congresso Nacional desde 1999, quando foi apresentada pelo então senador Blairo Maggi como Projeto de Lei do Senado (PLS) 526/1999. Em novembro, tramitou em regime de urgência, e propunha que o Ministério da Agricultura liberasse o uso de agrotóxicos caso a Anvisa não fizesse a análise no prazo determinado.