O pedido de vista não afeta a liminar, e a desoneração da folha permanece suspensa. Zanin, que é relator da ação, concedeu liminar nesta quinta-feira (25) suspendendo os benefícios. Seguiram seu voto os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, e Flávio Dino.
O Senado Federal recorreu no fim da tarde contra a liminar de Zanin. Na ação, os advogados do Senado solicitam que a liminar seja revogada, alegando que a desoneração não fere a Constituição Federal e que a decisão deve ser submetida ao plenário da Corte.
A desoneração da folha substituiu a contribuição previdenciária de empresas de setores como têxtil, calçados, construção civil, call center, comunicação, fabricação de veículos, tecnologia e transportes, de 20%, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
Zanin suspendeu ainda desoneração da folha de municípios de médio porte. Essa é válida para municípios com menos de 156 mil habitantes e reduz a alíquota da Previdência de 20% para 8%.