Segundo informações veiculadas na Agência Brasil, a maioria dos ministros entendeu que a condenação de Dirceu por corrupção passiva a oito anos e dez meses de prisão prescreveu, e que, portanto, ele não pode mais ser punido pelo crime.
José Dirceu foi condenado no processo que apurou irregularidades em contratos da Petrobras com a empresa Apolo Tubulars.
Os ministros julgaram um recurso protocolado pela defesa do ex-ministro para anular uma decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que rejeitou o reconhecimento da prescrição.
De acordo com a Agência Brasil, o caso começou a ser julgado em março do ano passado, quando o então ministro do STF Ricardo Lewandowski votou pela prescrição da pena, enquanto Edson Fachin, relator, se manifestou contra o reconhecimento.
Na sessão de hoje, o julgamento foi retomado. Os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela prescrição, formando um placar de 3 votos a 2 a favor de José Dirceu.
A defesa argumentou que Dirceu já tinha 70 anos quando foi condenado, em 2016. Dessa forma, o prazo da prescrição deveria ser reduzido pela metade, conforme previsto na legislação penal.