As saídas eram autorizadas pela Justiça a detentos do regime semiaberto que não haviam cometido crimes hediondos com morte e atendiam a outros requisitos.
O veto é referente ao projeto sancionado pelo presidente que restringia as saídas temporárias de detentos, conhecidas como saidinhas. Porém, Lula vetou alguns trechos da proposta, e o texto publicado deve passar pelo crivo dos parlamentares, que já se movimentam para barrar as mudanças.
A nova lei que trata das saidinhas temporárias no Brasil já está em vigor após ser sancionada pelo presidente Lula, que alterou parte das mudanças por sugestão do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. A legislação anterior, em vigor desde 1984, dava direito a cinco saídas anuais, usadas principalmente em datas como Natal e Dia das Mães.
No texto aprovado pelo Congresso, as saidinhas só ficariam permitidas aos detentos do regime semiaberto para atividades educacionais, como a conclusão do ensino médio ou cursos profissionalizantes. Outros pontos previstos na nova legislação foram sancionados, como a proibição das saidinhas para detentos condenados por crimes hediondos, como homicídio, tráfico de drogas e estupro, além da obrigatoriedade do uso de tornozeleira eletrônica para quem receber o benefício.