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Margem Equatorial: AGU contesta Ibama sobre atuação do órgão em licenças para exploração de petróleo

Novo parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) aponta que o órgão federal não conta com atribuição legal para reavaliar licença ambiental de aeroporto em Oiapoque, no Amapá. Estrutura vai apoiar operações da Petrobras para exploração de petróleo na Margem Equatorial.
Sputnik
O advogado-geral da União Jorge Messias aprovou um novo documento jurídico com relação ao impasse entre Ibama e Petrobras: a questão é relativa à expansão do Aeroporto Municipal de Oiapoque.
"O eventual impacto do sobrevoo de aeronaves entre o terminal aéreo e a área de exploração foi um dos pontos invocados pelo Ibama para indeferir licença solicitada pela Petrobras para a perfuração de poço no bloco FZA-M-59, localizado na chamada Margem Equatorial, a 175 quilômetros da foz do rio Amazonas", diz trecho do parece publicado pela Agência Brasil.
Conforme a nota, o Ibama não apresentou fundamentação adequada para reavaliar o impacto do tráfego aéreo no terminal diante de possíveis impactos para comunidades indígenas que vivem no entorno. A estrutura será usada como ponto de apoio para a exploração de petróleo na Margem Equatorial.
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"No entendimento externado no parecer, a AGU explica que o aeroporto já se encontra licenciado pelo órgão ambiental estadual e que eventual reavaliação quanto ao impacto de sua operação sobre o modo de vida das comunidades indígenas localizadas em suas proximidades constitui atribuição do órgão estadual do meio ambiente competente para licenciar o aeródromo, conjuntamente com o órgão federal competente, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), ligado à Força Aérea Brasileira (FAB)", acrescenta.
Na justificativa, a AGU aponta também que a legislação brasileira prevê que o licenciamento ambiental de um empreendimento deve ser concentrada por um único ente da federação (município, estado ou União), o que vai depender do impacto do projeto.
"Pelo que se observa, a atuação do Ibama carece de previsão regulamentar ou mesmo de razoabilidade, ao criar uma etapa procedimental não prevista na norma e que põe em risco o prosseguimento do licenciamento ambiental do bloco FZA-M-59, podendo não só gerar atraso na análise do pedido de reconsideração do licenciamento, mas também risco ao programa energético brasileiro de matriz não renovável", finaliza.
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