O ex-parlamentar foi condenado pelos crimes de calúnia, homofobia, incitação ao crime e tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes.
A votação será encerrada às 23h59, mas a Corte já formou maioria. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou pela condenação de nove anos e foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Cristiano Zanin e Edson Fachin votaram pela pena de cinco anos, dois meses e 28 dias de prisão. André Mendonça entendeu que Roberto Jefferson não tem foro privilegiado e não pode ser julgado pela Corte.
A ação que o tornou réu foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O ex-parlamentar foi considerado incentivador nas redes sociais, em 2021, da invasão ao Senado, assim como de agressão a senadores da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia e explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Roberto Jefferson foi preso em outubro de 2022, na véspera do segundo turno das eleições, após oferecer resistência armada ao cumprimento do mandado de prisão decretado por Alexandre de Moraes, depois que o ex-parlamentar publicou um vídeo na Internet no qual ofendeu a ministra Cármen Lúcia com palavras de baixo calão.
Ao tentar cumprir o mandado, uma agente da Polícia Federal (PF) foi baleada por Jefferson na casa dele, no município fluminense de Comendador Levy Gasparian. Jefferson deu dezenas de tiros de fuzil e lançou granadas contra os policiais federais que foram ao local.
O ex-parlamentar também usou câmeras do circuito interno de segurança para monitorar a movimentação da equipe, formada por três agentes, que estava na porta de sua propriedade.
Assim que a viatura parou em frente ao portão, o ex-presidente nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) passou a filmar a tela da TV que transmitia as imagens. Em função do episódio, ele foi indiciado pela PF por quatro tentativas de homicídio.
No processo, os advogados de Roberto Jefferson defenderam a incompetência da Corte para julgar o ex-deputado e alegaram cerceamento de defesa pela falta de acesso à integralidade das entrevistas concedidas e aos respectivos vídeos.