O indulto natalino, conforme a legislação brasileira, é um benefício de comutação da pena concedido às pessoas condenadas ou submetidas à medida de segurança, tradicionalmente concedido por meio de um decreto presidencial publicado no final do ano.
Na edição deste ano, o perdão da pena vai beneficiar gestantes com gravidez de alto risco e mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência que conseguirem comprovar que são essenciais para garantir o cuidado de crianças de até 12 anos.
De acordo com o decreto, o indulto também poderá ser concedido para detentos com transtorno do espectro autista severo e presos que são paraplégicos, tetraplégicos e cegos.
Por outro lado, o decreto não beneficia aqueles que cometeram crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Presos por crimes contra o Estado Democrático de Direito, como o caso das pessoas presas por conta do 8 de Janeiro, também não serão beneficiados.
Além disso, o indulto será vetado para membros de facções criminosas, pessoas condenadas por abuso de autoridade e que assinaram acordos de delação premiada.
O indulto natalino deve ser editado pelo presidente da República, conforme a Constituição. As regras são revisadas anualmente.