Criada pela Receita Federal, o objetivo da ferramenta, segundo o governo federal, é combater a sonegação e diminuir o número de declarações do Imposto de Renda na malha fina, ao lograr maior precisão de informações fiscais.
Já prestadores de saúde que são pessoas jurídicas devem continuar a informar os dados por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde (Dmed).
A nova regra vale para médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, pessoas físicas e com registro ativo em seus conselhos profissionais.
De 1,47 milhão de declarações retidas na malha fina, em 2024, 51,6% foram relativas a problemas com declarações de gastos médicos.
Segundo a Receita Federal, cerca de 380 mil recibos foram emitidos no ano passado, em um total de R$ 215 milhões de serviços de saúde. Muitos deles já foram feitos pelo aplicativo, que está disponível desde abril do ano passado, mas seu uso era facultativo.
A Receita Federal explicou que o aplicativo carregará automaticamente os recibos emitidos em 2024 como receita na declaração do profissional de saúde e como despesas a serem deduzidas na declaração pré-preenchida do imposto de renda de 2025. Os recibos emitidos em 2025 serão automaticamente incorporados à declaração de 2026. Foi elaborado um manual para auxiliar o leitor a utilização o aplicativo.