O relator do ato normativo foi o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, que defendeu que as medidas visam proteger a transparência e a rastreabilidade das decisões automatizadas.
"Destaca-se a obrigatoriedade de supervisão humana, a classificação dos sistemas de IA conforme o nível de risco [baixo ou alto], a implementação de auditorias regulares e o reforço à Plataforma Sinapses para compartilhamento de soluções institucionais", aponta o texto.
Também está prevista a criação do Comitê Nacional de Inteligência Artificial, responsável por monitorar e atualizar as diretrizes de uso da tecnologia, garantindo a governança digital e a conformidade com padrões internacionais.
O texto aprovado recebeu sugestões durante mais de um ano e por meio de audiências públicas de diferentes segmentos para garantir o desenvolvimento, o uso e a auditabilidade de ferramentas de inteligência artificial na Justiça, em conformidade com normas éticas, a proteção de dados pessoais, a mitigação de riscos e a supervisão humana no uso dessas tecnologias.
A nova regulamentação atualiza a Resolução CNJ nº 332/2020, que há cinco anos desenhou os primeiros parâmetros sobre o uso da IA pelos tribunais brasileiros.
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, anunciou que ainda serão permitidas correções ou atualizações até o início da vigência da norma, em 120 dias.
Foram incluídas também preocupações acerca de soberania digital e letramento digital; acessibilidade dos documentos às pessoas com deficiência; uso da IA em soluções que envolvam segurança pública; previsão para o desenvolvimento de APIs (interfaces de programação vinculadas a soluções de IA), entre outras.
"Foi um esforço coletivo. Dei o meu melhor para tentar construir esse consenso e é bem possível que tenhamos algo a ajustar, seja nos próximos meses ou nos próximos anos. Não temos de temer isso", afirmou o conselheiro.