O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Kiko Celeguim (PT-SP), para o projeto de lei 2307/07. O tema agora segue para o Senado.
A pena para mudanças que tornam o produto nocivo à saúde continua a mesma, de reclusão de 4 a 8 anos. Caso resultar em lesão corporal grave ou gravíssima, como a cegueira provocada pelo metanol, essa pena é aumentada da metade.
Para todas essas ações, se aplica a reclusão de 5 a 15 anos caso alguém que consuma essas substâncias venha a morrer.
Celeguim, lembrou os casos de intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas no último mês já ocasionou na morte de 15 pessoas no Brasil e 58 casos confirmados e defendeu a criação de um sistema nacional de rastreamento da produção de bebidas alcóolicas.
A maioria dos casos confirmados foram registrados em São Paulo (28). As outras confirmações foram registradas no Rio Grande do Sul (1) e no Paraná (3).
O governo brasileiro recebeu no início do mês um lote com 2,5 mil ampolas do antídoto fomepizol, medicamento utilizado no tratamento de intoxicações por metanol. Do total, 1,5 mil unidades começaram a ser distribuídas imediatamente, com prioridade para São Paulo, estado que concentra a maior parte dos casos confirmados.
Suplementos alimentares também entram na lista de produtos cuja adulteração será punida pelo Código Penal.
Já os cosméticos e saneantes, para os quais a falsificação pode dar atualmente pena de reclusão de 10 a 15 anos, o relator passa esses tipos de produtos para a pena de 4 a 8 anos, juntamente com alimentos e bebidas, diminuindo, portanto, a faixa aplicável. Se o agente for reincidente ou exerce atividade comercial no ramo alimentício, a pena será aplicada em dobro.
O projeto também muda a lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) para incluir embalagens de vidro não retornável de bebidas alcoólicas, em todas as suas apresentações comerciais, entre as que devem contar com sistema de logística reversa. Esse recolhimento e destinação ambientalmente adequada é exigido de produtos como pilhas e baterias, pneus e óleos lubrificantes.