Ao fim desse período, deverão ser suspensas todas as parcelas que não tenham previsão explícita em lei, seja ela federal, estadual ou municipal, conforme a competência. Os chamados "penduricalhos", que são atingidos pela decisão, são valores enquadrados como indenizações, mas que, na prática, funcionam como complementos salariais e possibilitam o descumprimento do teto constitucional de remuneração.
Dino ressaltou que o STF possui vasta jurisprudência no sentido de invalidar normas que criam gratificações ou adicionais de forma disfarçada, vinculadas apenas ao exercício regular das funções do cargo.
Segundo o ministro, o Supremo já analisou "centenas, talvez milhares, de casos" envolvendo tentativas reiteradas de superar o limite remuneratório previsto na Constituição, sempre reafirmando a obrigatoriedade de observância desse teto.
Entre os exemplos mencionados estão o chamado "auxílio-locomoção", pago inclusive a servidores que não comprovam deslocamento; a licença compensatória de um dia para cada três trabalhados, que pode ser convertida em dinheiro e acumulada com folgas em fins de semana e feriados; o "auxílio-educação" sem comprovação de gastos; a conversão da licença-prêmio em pagamento em espécie; além de benefícios com denominações consideradas incompatíveis com a dignidade da função pública, como "auxílio-peru" e "auxílio-panetone".