Conforme publicado pelo Estadão, o presidente do TJ-SP, o desembargador Francisco Loureiro, assinou a petição que questiona a ampliação dos limites da ação. Inicialmente, os procuradores municipais de Praia Grande (SP) buscavam receber honorários até o teto do funcionalismo público, estabelecido pelos salários de um ministro do STF (R$ 46,3 mil).
No entendimento de Loureiro, Dino "ultrapassa em muito o objeto da controvérsia" ao suspender os penduricalhos — parcelas indenizatórias criadas por ato administrativo.
"A norma discutida refere-se a honorários de procuradores municipais de natureza remuneratória e qual o teto aplicável. Somente isso e nada mais. Não há a mínima relação normativa com verbas indenizatórias da magistratura."
A liminar concedida pelo ministro do STF determina que, no prazo máximo de 60 dias, órgãos da União, dos estados e dos municípios revisem os pagamentos de penduricalhos a membros dos Poderes e a servidores públicos. Ao fim desse período, deverão ser suspensas todas as parcelas que não tenham previsão explícita em lei, seja ela federal, estadual ou municipal, conforme a competência.
Os penduricalhos atingidos pela decisão são valores enquadrados como indenizações, mas que, na prática, funcionam como complementos salariais e possibilitam o descumprimento do teto constitucional de remuneração.
Dino ressaltou que o STF possui vasta jurisprudência no sentido de invalidar normas que criam gratificações ou adicionais de forma disfarçada, vinculadas apenas ao exercício regular das funções do cargo.
Segundo o ministro, o Supremo já analisou "centenas, talvez milhares, de casos" envolvendo tentativas reiteradas de superar o limite remuneratório previsto na Constituição, sempre reafirmando a obrigatoriedade de observância desse teto.