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Segunda turma do STF mantém prisão de ex-presidente do BRB

Paulo Henrique Costa, suspeito no caso Master, foi preso preventivamente na semana passada por ter aceitado propina de R$ 146,5 milhões em imóveis do ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
Sputnik
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a prisão do ex-presidente do Banco Regional de Brasília (BRB) Paulo Henrique Costa. Por ordem expedida pelo magistrado e relator do caso, André Mendonça, Costa está preso preventivamente desde quinta-feira (16).
Mendonça foi o primeiro a votar a favor pela manutenção da prisão, seguido pelos ministros Luiz Fux e Kassio Nunes Marques, assim fazendo o placar de 3 a 0. Ainda falta o voto de Gilmar Mendes, que tem até 23h59 de hoje para se manifestar.
O ministro Dias Toffoli, também da Segunda Turma, se declarou impedido de participar, repetindo sua posição quando não julgou a segunda prisão de Daniel Vorcaro, em março. Toffoli afirmou na época que não votaria mais em casos relacionados ao Banco Master "por motivo de foro íntimo".
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Paulo Henrique Costa e o advogado Daniel Monteiro foram presos após a autorização da quarta fase da Operação Compliance Zero. A Polícia Federal (PF) apontou que o ex-presidente do BRB teria negociado com o ex-banqueiro propina em imóveis em troca de atuar na compra do Master pelo banco de Brasília. Monteiro o ajudaria com os assuntos jurídicos da compra.
Ainda na investigação, Costa teria recebido também mais de R$ 74 milhões de Vorcaro e, segundo a PF, teria colocado o BRB "a serviço da manutenção da liquidez do Banco Master" e atuado como "verdadeiro mandatário de Daniel Vorcaro no âmbito" do banco público.
Segundo Mendonça, a prisão preventiva do ex-presidente do BRB foi para garantir a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal e a futura lei penal, citando indícios de continuidade de práticas delitivas.

"Evita-se, com a custódia, a destruição ou alteração de provas, a combinação de versões com outros integrantes da organização criminosa, a ocultação de ativos e documentos empresariais, bem como o funcionamento de estruturas empresariais de fachada."

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