A Corte Constitucional da Colômbia considerou o Acordo sobre segurança de informações com a OTAN como inválido.
O documento foi firmado em Bruxelas em Junho de 2013, e é destinado a permitir que OTAN e Colômbia explorem e desenvolvam a cooperação e consultas em áreas de interesse comum, particularmente, o objetivo era dar acesso a Colômbia à experiência profissional e às normas da entidade.
Marcando um primeiro passo para uma futura cooperação na área da segurança, o acordo, no entanto, não reconhece formalmente a Colômbia como um parceiro da aliança.
Após o exame, o Tribunal apontou uma série de erros jurídicos no texto do documento. Além disso, alguns erros foram encontrados na votação do acordo que foi realizada no Senado do país.
O exame legal foi iniciado pela Procuradoria Geral da Colômbia visto que o texto não fornecia definições claras de "informações confidenciais". O gabinete do Procurador Geral exigiu a derrubada dos efeitos do acordo e por sua invalidade.