Uma das novidades da alteração fornece as bases, a ordem e as condições para o uso de força física, equipamentos especiais e armas pelos funcionários do FSB. A emenda descreve 11 casos em que se pode usar armas – em primeiro lugar, ao proteger a vida ou a saúde de indivíduos, e inclusive durante situações de reféns, atos terroristas, ou para responder a ataques armados contra instalações estatais ou municipais.
Fica proibido o uso de força letal contra mulheres, deficientes ou menores de idade, exceto quando um dos tipos supramencionados estiver diretamente envolvido em um ataque ou em uma resistência armada.
Os funcionários do FSB também ganharam o direito de tomar as impressões digitais e impressões de mãos de indivíduos nas fronteiras estatais se houver suspeita de que eles possam estar envolvidos em atividades terroristas.
Além disso, a emenda também proíbe os membros do FSB e seus familiares imediatos de terem contas bancárias estrangeiras.