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Na ciranda dos impeachments, Movimento Brasil Livre entra contra ministro do STF

ENTREVISTA COM RUBENS NUNES E WADIH DAMOUS
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MBL ingressou no Senado Federal com pedido de impeachment de Marco Aurélio Mello, por ter o ministro do STF determinado a Eduardo Cunha que aceite pedido de impeachment contra o vice-presidente da República. “O ministro exorbitou”, diz Rubens Nunes, do MBL, em comentário contestado pelo Deputado Wadih Damous, ex-presidente da OAB-Rio.

Continua causando grande repercussão e dividindo opiniões a decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, de determinar ao presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, o recebimento do pedido de impeachment contra o Vice-Presidente Michel Temer.

A decisão do ministro do STF atendeu a um recurso apresentado pelo advogado Mariel Marley Marra, autor do pedido de impeachment contra Temer. Segundo Marra, o presidente da Câmara rejeitou a solicitação, que, de acordo com o advogado, é baseada nos mesmos argumentos utilizados pelos advogados Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaína Paschoal para pedir a Eduardo Cunha o impeachment da Presidenta Dilma Rousseff. A acusação é de que Michel Temer incorreu nos mesmos crimes de responsabilidade atribuídos pelos três juristas à presidente da República.

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Em função do despacho favorável do Ministro Marco Aurélio Mello, outro advogado, Rubens Nunes, coordenador do Movimento Brasil Livre, ingressou no Senado Federal com pedido de impeachment contra o próprio ministro, alegando que ele exorbitou de suas funções e que o seu despacho configura uma nítida interferência do Poder Judiciário no Poder Legislativo. O que, na opinião de Nunes, contraria o princípio constitucional da harmonia e independência dos Poderes da República.

O advogado Rubens Nunes diz que seu pedido de impeachment de Marco Aurélio Mello está fundamentado na Lei do Impeachment, “a mesma que dá base ao pedido de impeachment contra a Presidenta Dilma Rousseff”.

“No caso do Ministro Marco Aurélio, a base legal está no Artigo 39, Incisos 4 e 5, que é atuar de forma desidiosa e indecorosa. A atuação desidiosa se dá tendo em vista que na decisão que proferiu – uma decisão contrária inclusive à jurisprudência e ao ordenamento jurídico – ele não respeitou a norma infralegal do Mandado de Segurança, já que ainda cabia recurso até para o próprio Plenário da Câmara, e dessa forma ele emanou sua decisão. Não fosse o bastante, ele agiu de forma indecorosa, uma vez que ele atropelou, exacerbou a separação dos Poderes, que é uma norma de Direito Constitucional, passando a atuar pelo STF em ato interno e de competência exclusiva do presidente da Câmara. Foi por conta dessa decisão, ilegal, que fere o Artigo 2.º da Constituição Federal, que ele agiu de forma indecorosa e que baseou o nosso pedido de impeachment por conta do que determina a Lei de Responsabilidade.”

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Por outro lado, o Deputado Federal Wadih Damous Filho (PT-RJ), ex-presidente da Seção do Estado do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), afirma não ter fundamento o pedido de impeachment do Ministro Marco Aurélio Mello feito pelo representante do Movimento Brasil Livre.

“O presidente do Senado, Renan Calheiros, fez a única coisa que poderia fazer – ignorar isso [o pedido] e mandar arquivar”, diz Wadih Damous. “Não há o que comentar com relação a isso. O Ministro Marco Aurélio deu uma decisão que tem que ser cumprida pelo presidente da Câmara, e ponto.”

O ex-presidente da OAB-RJ acrescenta:

“Ordem judicial é para ser cumprida. Enquanto a ordem estiver em vigor, ele [Eduardo Cunha] tem que cumprir. Se não, quem vai estar praticando crime de responsabilidade é ele, Eduardo Cunha.”

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