Continua causando grande repercussão e dividindo opiniões a decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, de determinar ao presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, o recebimento do pedido de impeachment contra o Vice-Presidente Michel Temer.
A decisão do ministro do STF atendeu a um recurso apresentado pelo advogado Mariel Marley Marra, autor do pedido de impeachment contra Temer. Segundo Marra, o presidente da Câmara rejeitou a solicitação, que, de acordo com o advogado, é baseada nos mesmos argumentos utilizados pelos advogados Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaína Paschoal para pedir a Eduardo Cunha o impeachment da Presidenta Dilma Rousseff. A acusação é de que Michel Temer incorreu nos mesmos crimes de responsabilidade atribuídos pelos três juristas à presidente da República.
Em função do despacho favorável do Ministro Marco Aurélio Mello, outro advogado, Rubens Nunes, coordenador do Movimento Brasil Livre, ingressou no Senado Federal com pedido de impeachment contra o próprio ministro, alegando que ele exorbitou de suas funções e que o seu despacho configura uma nítida interferência do Poder Judiciário no Poder Legislativo. O que, na opinião de Nunes, contraria o princípio constitucional da harmonia e independência dos Poderes da República.
O advogado Rubens Nunes diz que seu pedido de impeachment de Marco Aurélio Mello está fundamentado na Lei do Impeachment, “a mesma que dá base ao pedido de impeachment contra a Presidenta Dilma Rousseff”.
“No caso do Ministro Marco Aurélio, a base legal está no Artigo 39, Incisos 4 e 5, que é atuar de forma desidiosa e indecorosa. A atuação desidiosa se dá tendo em vista que na decisão que proferiu – uma decisão contrária inclusive à jurisprudência e ao ordenamento jurídico – ele não respeitou a norma infralegal do Mandado de Segurança, já que ainda cabia recurso até para o próprio Plenário da Câmara, e dessa forma ele emanou sua decisão. Não fosse o bastante, ele agiu de forma indecorosa, uma vez que ele atropelou, exacerbou a separação dos Poderes, que é uma norma de Direito Constitucional, passando a atuar pelo STF em ato interno e de competência exclusiva do presidente da Câmara. Foi por conta dessa decisão, ilegal, que fere o Artigo 2.º da Constituição Federal, que ele agiu de forma indecorosa e que baseou o nosso pedido de impeachment por conta do que determina a Lei de Responsabilidade.”
Por outro lado, o Deputado Federal Wadih Damous Filho (PT-RJ), ex-presidente da Seção do Estado do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), afirma não ter fundamento o pedido de impeachment do Ministro Marco Aurélio Mello feito pelo representante do Movimento Brasil Livre.
“O presidente do Senado, Renan Calheiros, fez a única coisa que poderia fazer – ignorar isso [o pedido] e mandar arquivar”, diz Wadih Damous. “Não há o que comentar com relação a isso. O Ministro Marco Aurélio deu uma decisão que tem que ser cumprida pelo presidente da Câmara, e ponto.”
O ex-presidente da OAB-RJ acrescenta:
“Ordem judicial é para ser cumprida. Enquanto a ordem estiver em vigor, ele [Eduardo Cunha] tem que cumprir. Se não, quem vai estar praticando crime de responsabilidade é ele, Eduardo Cunha.”