O recente pedido de prisão formulado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra os Senadores Renan Calheiros, José Sarney e Romero Jucá e também contra o Deputado Eduardo Cunha (todos do PMDB) acirrou ainda mais o relacionamento entre a Procuradoria-Geral da República (leia-se Ministério Público Federal) e a classe política.
O pedido de prisão contra os três senadores foi rejeitado pelo Ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal. O ministro determinou ao Procurador-Geral Rodrigo Janot especificar as reais razões pelas quais quer ver os parlamentares presos. Segundo informações veiculadas pela mídia, os três senadores estariam agindo para obstruir a ação da Justiça nas fases da Operação Lava Jato em que seus nomes aparecem como beneficiários de vultosas e ilegais doações financeiras por parte de grandes empreiteiras.
Passados alguns dias e com mais revelações da Operação Lava Jato vindo a público, o presidente do Senado, Renan Calheiros, disse à imprensa que já considera a possibilidade de receber pelo menos um dos nove pedidos de instauração de processo de impeachment contra o Procurador-Geral da República Rodrigo Janot. Um destes pedidos é assinado por duas advogadas que acusam o procurador de não determinar a abertura de procedimentos judiciais contra parlamentares e integrantes do PT (Partido dos Trabalhadores), entre os quais o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Sobre estas questões e sobre os procedimentos judiciais em torno da instauração de processo de impeachment contra Rodrigo Janot, Sputnik Brasil conversou com o advogado Vinícius Maciel, membro da Comissão de Direito Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro. Segundo o Dr. Maciel são quatro as condições que permitem a instauração deste processo contra o procurador-geral da República, de acordo com o artigo 40 da Lei 1.079, de 10 de abril de 1950, que define os crimes de responsabilidade: “Emitir parecer, quando, por lei, seja suspeito na causa; recusar-se à prática de ato que lhe incumba; ser patentemente desidioso no cumprimento de suas atribuições; proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.”
Vinícius Maciel afirma que do ponto de vista constitucional e da Lei de Responsabilidade é admissível instaurar-se um processo de impeachment contra o procurador-geral da República:
“A Lei de Crimes de Responsabilidade é uma lei dos anos 1950, e previa já a possibilidade da instauração do crime de responsabilidade em face do procurador-geral da República. Essa hipótese foi sufragada após a promulgação da atual Constituição de 1988, que prevê a competência do Senado para instauração e julgamento desse procedimento.”
Duas das autoras de um dos pedidos entregues ao presidente do Senado, Renan Calheiros – duas advogadas –, entendem que o procurador-geral estaria agindo com parcialidade ou com alguma desídia em relação a determinadas situações que chegaram ao seu conhecimento. Uma vez que o presidente do Senado aceite receber o pedido, como se daria a tramitação desse processo contra o procurador?
“A lei do impeachment, a Lei dos Crimes de Responsabilidade, prevê um procedimento relativamente bem regrado para lidar com as questões do crime de responsabilidade. O que ocorre é que, na verdade, as pessoas já estão mais ou menos familiarizadas com esse procedimento. Vê-se que a recente decisão, no final do ano passado, do Supremo Tribunal Federal sobre o processo de impeachment da presidente da República, afirmou que se deve aplicar à presidente as mesmas regras aplicadas ao processo de impeachment dos ministros do STF e dos procuradores-gerais da República.”