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Proposta da reforma tributária impacta herdeiros e adeptos da previdência privada, aponta analista

© Lula Marques/ Agência BrasilComemoração da aprovação em primeiro turno da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados
Comemoração da aprovação em primeiro turno da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados - Sputnik Brasil, 1920, 26.08.2024
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A Câmara deve retomar a votação do segundo projeto da reforma tributária, o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que regulamenta a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Atualmente em tramitação, o Projeto de Lei Complementar (PLP) propõe mudanças significativas no sistema tributário brasileiro que podem afetar diretamente o cidadão comum. O texto-base da reforma foi aprovado em julho.
À Sputnik Brasil, o advogado tributarista e professor de direito tributário do IBMEC Leonardo Pessoa esclareceu as principais alterações e seus potenciais impactos.
O PLP 108/2024 aborda quatro temas centrais: a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS), o processo administrativo tributário, a distribuição da arrecadação do IBS entre os entes federados e as alterações na base de cálculo e alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), também conhecido como imposto sobre heranças.

Alterações no imposto sobre heranças e seus efeitos

Uma das mudanças mais significativas propostas pelo PLP 108/2024 se refere ao ITCMD, que atualmente varia entre 4% e 8% no Rio de Janeiro e é fixado em 4% em outros estados. Segundo Leonardo Pessoa, "o impacto mais direto para o contribuinte será a alteração no ITCMD. Os contribuintes que doam bens ou herdam patrimônios poderão enfrentar alíquotas mais altas, além de novas regras para a tributação de bens no exterior".
Os deputados André Fernandes (PL), Abilio Brunini (PL), Luciano Amaral (PV) e Luciano Alves (PSD), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e os deputados Cabo Gilberto Silva (PL-PB), Ruy Carneiro (Podemos) e Bia Kicis (PL) em discussão e votação de propostas - Sputnik Brasil, 1920, 11.07.2024
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"Para o plano PGBL [Plano Gerador de Benefício Livre, de previdência privada], a incidência seria integral, variando de 4% a 8% conforme uma tabela progressiva. Já para o VGBL [Vida Gerador de Benefício Livre, outro tipo de plano com diferenças], a tributação seria aplicada apenas aos aportes realizados nos cinco anos anteriores ao falecimento, com alíquotas similares", detalha Pessoa à Sputnik Brasil.
O PLP 108/2024 propõe também a criação do CG-IBS, que terá a responsabilidade de coordenar e administrar o imposto entre os estados, o Distrito Federal e os municípios.

"A criação do CG-IBS é uma tentativa de melhorar a coordenação e administração do IBS. Embora a composição e as atribuições do comitê ainda estejam sendo debatidas, a ideia é promover uma gestão mais eficiente e uniforme", o especialista esclarece.

Outro ponto crucial é a distribuição da arrecadação do IBS. A proposta visa garantir uma divisão mais equitativa e eficiente dos recursos, mas o modelo específico ainda está em discussão. Além disso, há propostas para a implementação de tecnologias avançadas que poderiam melhorar a fiscalização e a transparência na arrecadação e gestão do IBS.

"O uso de tecnologias mais modernas pode ajudar a otimizar o sistema e reduzir a evasão fiscal", acrescenta Pessoa.

Sobre o impacto geral da reforma tributária, Pessoa observa que a carga tributária para alguns contribuintes poderá aumentar.
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"A reforma pode manter ou até aumentar a carga tributária geral. Aqueles que possuem bens no exterior ou planos de previdência privada, que atualmente não são tributados, poderão enfrentar novas alíquotas, possivelmente entre 4% e 8%, com propostas que chegam até 16% ou 20%", sentenciou.
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