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STF forma maioria para condenar núcleo 4 da trama golpista; Fux é o único que diverge

© flickr.com / Gustavo Moreno/STFMinistro do STF Luiz Fux durante julgamento da Ação Penal 2694 - Núcleo 4, em Brasília, 21 de outubro de 2025
Ministro do STF Luiz Fux durante julgamento da Ação Penal 2694 - Núcleo 4, em Brasília, 21 de outubro de 2025 - Sputnik Brasil, 1920, 21.10.2025
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (21), para condenar os sete réus do núcleo 4, conhecido como o grupo de desinformação, ou das Fake News, no âmbito do processo referente à tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Saiba quais as penas aplicadas.
Votaram pela condenação dos réus, o relator do caso, o ministro Alexandre de Morais, Cristiano Zanin e a ministra, Cármen Lúcia, formando maioria. Depois votou do presidente da Turma, o ministro Flávio Dino, que seguiu o relator.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) foi o único entre os cinco integrantes da Turma a votar pela anulação da ação penal. Ele alegou incompetência do STF para julgar a ação do núcleo da desinformação.
"Não há uma linha sequer na denúncia que indique ação dos réus que os relacionem com os danos de 8 de Janeiro", declarou ele.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino é o presidente da 1ª Turma da Corte - Sputnik Brasil, 1920, 13.10.2025
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STF define dezembro para julgamento de réus do núcleo 2 da trama golpista
O grupo foi acusado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet de disseminar informações falsas sobre a confiabilidade das urnas, incluindo alegações de fraude após a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva, em 2022.
Confira as penas aplicadas a cada um dos condenados:
Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército: 17 anos de prisão e 120 dias-multa, fixados em um salário mínimo por dia.
Reginaldo Abreu, coronel do Exército: 15 anos e 6 meses de prisão e 120 dias-multa, no valor de um salário mínimo cada.
Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal: 14 anos e 6 meses de prisão e 120 dias-multa, também de um salário mínimo por dia, além da perda do cargo público.
Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército: 14 anos de prisão e 120 dias-multa, fixados em um salário mínimo cada.
Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército: 13 anos e 6 meses de prisão e 120 dias-multa, de um salário mínimo por dia.
Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército: 13 anos e 6 meses de prisão e 120 dias-multa, de um salário mínimo cada.
Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal,: 7 anos e 6 meses de prisão e 40 dias-multa, fixados em um salário mínimo por dia.
Este último foi absolvido pelos crimes de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Assim como os outros ele também foi condenado por organização criminosa e atentado ao Estado Democrático de Direito.
As evidencias apontaram, segundo investigações, que o Núcleo 4 utilizou a estrutura da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para monitorar adversários do grupo criminoso e produzir informações falsas, além de campanha de difamação e ataques virtuais contra os comandantes do Exército e da Aeronáutica em 2022, com o objetivo de pressioná-los a aderir aos planos golpistas.
Integrantes do Núcleo 4 também foram acusados de produzir e divulgar um relatório com informações falsas com supostas falhas em urnas eletrônicas para contestar o resultado das eleições de 2022.
No mês passado o STF condenou os integrantes do núcleo 1, incluindo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que teve pena imposta de 27 anos de prisão.
Ainda restam 23 réus a serem julgados por participação na tentativa de golpe. A expectativa do STF é de concluir todos os processos referentes aos núcleos até o fim do ano.
O núcleo 3, apelidado de "kids pretos", tem julgamento agendado para novembro, dividido em quatro sessões. O mesmo formato será adotado para o núcleo 2, cujo julgamento foi agendado para 9, 10, 16 e 17 de dezembro.
Além das provas dos autos, as condenações tiveram como base também o testemunho do tenente-coronel Mauro Cid, réu colaborador que fez delação premiada à Polícia Federal (PF).
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