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PL Antifacção e PEC da Segurança só em 2026, decide presidente da Câmara

© Foto / Kayo Magalhães / Câmara dos DeputadosO presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), durante sessão plenária, em dezembro de 2025
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), durante sessão plenária, em dezembro de 2025 - Sputnik Brasil, 1920, 15.12.2025
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O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), informou nesta segunda-feira (15) que o Projeto de Lei Antifacção e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança serão votados apenas no ano que vem.

"Achei melhor para discutirmos com calma", disse ele ao jornal O Globo.

Enviadas pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva, ambas as propostas receberam resistência do Congresso. O PL Antifacção, marco legal de combate ao crime organizado, que endurece penas para facções e milícias, foi alterado pelo Senado e deve ser revisto pela Câmara dos Deputados.
Uma das alterações inclui tributação sobre bets, mas os pontos podem ser alterados na nova votação pela Câmara.
Na última semana de novembro, Motta rompeu publicamente com o líder do PT, Lindbergh Farias, após críticas pela escolha de Guilherme Derrite (Progressistas-SP) como relator do projeto antifacção. Embora tenha dito que o rompimento era apenas com o líder, Motta sinalizou insatisfação com o governo, citando acordos não cumpridos, demora na execução de emendas e falta de nomeações para aliados.
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Idealizada pelo atual ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski foi idealizador da PEC da Segurança, a PEC da Segurança Pública propõe integrar todas as polícias e forças de segurança brasileiras, criando o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e o compartilhamento de informações. O relator, o deputado Mendonça Filho (União-PE), é da oposição.
O objetivo do texto é consolidar o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), que pretende reorganizar as competências das três esferas de poder no que tange ao tema. O governo federal passaria, por exemplo, a designar diretrizes para a atuação das polícias, que permanecem sob o comando estadual.
Também amplia a integração entre as forças policiais e demais órgãos de repressão ao crime; reconhece as guardas municipais como órgãos de segurança; e estende a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para agir nas ferrovias e hidrovias do país.
Por fim, ainda somaria à Constituição a previsão do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário, garantindo mais previsibilidade para a execução dos recursos.
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